Assinei contrato e ja pediu a casa
Tenho uma criança de 2 anos de idade fiz contrato de 30 meses na imobiliaria e apos 10 dias de uso do imovel ja pediram a casa e disseram que vao notificar por ar e pagar a multa para que eu desocupe o imovel.... E se eu nao encontrar casa? Gastei com fretistas, montador de moveis e vou ter que gastar de novo mal entrei ja vou sair....
Particularmente divirjo da posição do colega.
Nos contratos de locação de imóveis pactuados por escrito e por prazo igual ou superior a 30 meses, o imóvel só pode ser retomado pelo locador antes do prazo se houver mútuo acordo entre as partes (distrato), falta de pagamento do aluguel e encargos ou infração contratual por parte do inquilino, ou necessidade de realização de obras (art. 9° da LI).
Não ocorrendo nenhuma dessas hipóteses aplica-se o previsto no art. 4°:
"Art. 4° Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada."
Ou seja, a lei estipula: o locador não pode reaver o imóvel; o locatário, pagando a multa, o devolve.
Assim, o referido direito é previsto exclusivamente para ele (inquilino), não se estendendo ao locador, que nem mesmo pagando multa prevista em contrato poderá retomá-lo antes do prazo.
Se a lei quisesse permitir que ao locador se estendesse o mesmo direito, teria dito simplesmente que a qualquer das partes seria lícito o desfazimento da locação antes do prazo, devendo aquele que tomou a iniciativa de rescisão pagar a multa.
Aliás, cláusula no contrato que preveja a possibilidade de o locador retomar o imóvel antes do prazo, nessa situação, e fora das hipóteses legais, é nula de pleno direito, por força do art. 45 da LI.
Por fim, o fato de você ter filhos pequenos, como postou em sua pergunta, em nada interfere na questão das condições da locação.