Dúvidas Imóveis

Assinei contrato e ja pediu a casa

Há 2 anos ·
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Tenho uma criança de 2 anos de idade fiz contrato de 30 meses na imobiliaria e apos 10 dias de uso do imovel ja pediram a casa e disseram que vao notificar por ar e pagar a multa para que eu desocupe o imovel.... E se eu nao encontrar casa? Gastei com fretistas, montador de moveis e vou ter que gastar de novo mal entrei ja vou sair....

8 Respostas
João Victor
Advertido
Há 2 anos ·
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Se eles vão pagar a multa, podem pedir de volta o dia que quiserem, só vão ter que te dar um prazo pra sair do imóvel.

Hen_BH
Advertido
Há 2 anos ·
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· Editado

Particularmente divirjo da posição do colega.

Nos contratos de locação de imóveis pactuados por escrito e por prazo igual ou superior a 30 meses, o imóvel só pode ser retomado pelo locador antes do prazo se houver mútuo acordo entre as partes (distrato), falta de pagamento do aluguel e encargos ou infração contratual por parte do inquilino, ou necessidade de realização de obras (art. 9° da LI).

Não ocorrendo nenhuma dessas hipóteses aplica-se o previsto no art. 4°:

"Art. 4° Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada."

Ou seja, a lei estipula: o locador não pode reaver o imóvel; o locatário, pagando a multa, o devolve.

Assim, o referido direito é previsto exclusivamente para ele (inquilino), não se estendendo ao locador, que nem mesmo pagando multa prevista em contrato poderá retomá-lo antes do prazo.

Se a lei quisesse permitir que ao locador se estendesse o mesmo direito, teria dito simplesmente que a qualquer das partes seria lícito o desfazimento da locação antes do prazo, devendo aquele que tomou a iniciativa de rescisão pagar a multa.

Aliás, cláusula no contrato que preveja a possibilidade de o locador retomar o imóvel antes do prazo, nessa situação, e fora das hipóteses legais, é nula de pleno direito, por força do art. 45 da LI.

Por fim, o fato de você ter filhos pequenos, como postou em sua pergunta, em nada interfere na questão das condições da locação.

João Victor
Advertido
Há 2 anos ·
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Com razão o colega Hen_BH, não me atentei ao fato de ser contrato de 30 meses.

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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Hen_bh entao mesmo que o inquilino seja notificado do prazo pra deixar o imovel e ele nao deixar cabe ao proprietario pedir despejo e justificar. É isso? Ainda mais quando nao houver irregularidades

Hen_BH
Advertido
Há 2 anos ·
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· Editado

Exato. É o meu entendimento, com base nas disposições legais citadas.

Sugiro cautela com a assinatura de algum documento no qual possa vir "embutido" algum distrato.

Qual foi a justificativa dada para o pedido do imóvel?

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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Eles so alegam que querem o imovel e vao pagar multa mas faz 10 dias que assinei contrato de 30 meses nao ta facil achar casa assim e eles disseram que vou receber notificacao por AR posso recusar assinar ?

Imagem de perfil de KATIA GAZIOLA
KATIA GAZIOLA
Advertido
Há 2 anos ·
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Assine o AR , e veja se notificação cobra alguma multa no contrato, após procurar advogado , indenização por quebra no contrato de aluguel

Hen_BH
Advertido
Há 2 anos ·
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Então vale o que eu disse antes.

Esta pergunta foi fechada
Há 2 anos
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