Me senti lesada
Gostaria de saber se está certo , a empresa me ofereceu vale alimentação na entrevista e foi pago dez dias apenas no dia de pagar o restante disse que não iria mais ter e seria alimentação no local a empresa pode fazer isso ?
Natali, Tudo bem com você?
Segundo a legislação trabalhista brasileira, a empresa pode alterar o benefício de vale-alimentação para alimentação no local. No entanto, essa mudança deve ser comunicada ao funcionário e não pode resultar em prejuízo para ele. É recomendável consultar um advogado ou o sindicato para entender melhor seus direitos
Vale a pena observar as demais respostas pela gentileza, educação e cordialidade das pessoas que respondem.
Espero ter ajudado!
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO 181,
A empresa sequer seria obrigada a fornecer alimentação, em tíquete ou em comida, exceto se previsto em norma coletiva.
Então sim, ela pode fornecer as refeições no local de trabalho ao invés de tíquete.
Agora, deixa ver se eu entendi... A empresa fornece refeições (coisa que milhares delas não fazem aos seus empregados, que têm de levar marmita todos os dias, ou pagar do próprio bolso) e você se sentiu lesada por receber a comida "in natura" ao invés do tíquete?