Sobrenome casamento
Irei me casar E eu tenho uma dúvida O nome do meu futuro marido é Eduardo Clay Lucas Silva Eu posso utilizar o sobrenome Clay ou só posso utilizar o último caso eu queria modificar meu nome?
Aline, Tudo bem com você?
Você pode acrescentar ao seu nome o sobrenome do seu futuro marido, conforme o art. 1.565, § 1º do Código Civil1. A escolha do sobrenome a ser acrescentado (neste caso, “Clay” ou “Silva”) é sua. A alteração pode ser feita no ato do casamento ou posteriormente por meio de ação judicial.
À disposição para maiores esclarecimentos e orientações específicas,
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO 214,
Aline,
Ao se casar você pode adicionar um ou mais sobrenomes de família do seu noivo, em qualquer posição; e poderá, se desejar, suprimir parcialmente os seus sobrenomes de solteira (é obrigatório que se mantenha pelo menos 1 sobrenome de solteira no seu nome de casada).
Luciana Zoudine Advogada especialista em alteração de nomes OAB/SP 135.152