Eleições
Tudo bem com você?
Sim, é possível. De acordo com a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), é possível a cumulação de benefício de auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) com o exercício de mandato eletivo de vereador, desde que observado o disposto no § 7º do art. 60 da Lei n. 8.213/1991. No entanto, é importante lembrar que cada caso é único e pode haver variáveis que afetam essa situação. Portanto, é sempre recomendável buscar aconselhamento jurídico para entender completamente seus direitos e obrigações.
À disposição para maiores esclarecimentos e orientações específicas,
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO 212,