Pagamento de caução a novo proprietário de imóvel vendido
Estou vendendo meu apartamento e o mesmo está alugado a uma inquilina. O novo dono não irá continuar com a inquilina no imóvel isso porque o mesmo comprou para investir. Quando a inquilina entrou ela me pagou uma caução no valor de 1250 reais mais um mês de aluguel como garantia. Agora o novo dono quer que eu devolva a caução que a inquilina me pagou alegando que quando ela saí do apartamento daqui a 2 anos ou mais ele irá usar pra pagar a ela. Isso é correto? Se ele comprou o imóvel em minha mão eu tenho que pagar essa caução a ele pra quando o contrato findar ele ressarcir a ela ou ele como novo dono tem a obrigação de arcar com tais ônus? Obrigado
Vanilton, Tudo bem com você?
Na venda de um imóvel alugado, o novo proprietário assume as obrigações do antigo, incluindo a devolução da caução ao inquilino no final do contrato. Portanto, o novo dono deve arcar com a caução.
À disposição para maiores esclarecimentos e orientações específicas,
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO 223,
À inquilina pouco importa quem é ou era o dono do imóvel.
Aquele que ostentar tal condição no momento do encerramento do contrato terá a obrigação de devolver a caução, caso não haja da parte dela danos a ressarcir ao locador.
Na condição de novo proprietário, cabe a ele, perante a inquilina, a devolução da cauçao, pois se subrogou nos direitos e deveres do antigo proprietário (você).
Agora, a discussão acerca de você ressarcir a ele ou não o valor da caução é questão a ser resolvida entre vocês dois, com base no que foi acordado no contrato de compra e venda do imóvel.
A inquilina é pessoa alheia a essa discussão de vocês dois.
Lembrando que por lei, a caução deve ser depositada em conta poupança para que seja corrigida até o momento da devolução ao inquilino, quando cabível, e não ir para o "bolso" do locador.
Se você tomou o cuidado de depositar o dinheiro ( coisa que a maioria não faz) basta sacá-lo e entregá-lo ao novo proprietário.