O que fazer em caso de assédio moral feito por clientes?
Trabalho na recepção de um hospital público como celetista, constantemente passamos por assédio moral e psicológico além de humilhação por parte dos pacientes, os quais não recebem quaisquer penalidades. É correto por parte da instituição deixar que isso aconteça e não fazer nada em benefício ao funcionário?
Tudo bem com você?
A Lei 14.457/22 reconhece o assédio moral no trabalho como violência. A instituição tem a responsabilidade de prevenir e combater o assédio moral. Se a instituição não tomar medidas adequadas, pode ser considerada negligente e sujeita a penalidades legais
À disposição para maiores esclarecimentos e orientações específicas,
LUCIANO DE OLIVEIRA Defesa da Justiça, Valorização da Advocacia ADVOGADO
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