Não deixam contar o caixa no início do expediente. Podem dar advertência se faltar valor?
Minha mãe trabalha em um supermercado como operadora de caixa. Quando ela chega para trabalhar, não dão tempo para que os funcionários confiram o caixa antes de iniciar o trabalho. Ontem faltou 7 reais no caixa da minha mãe, mas ela não deu troco para ninguém durante o dia... Ela pode levar uma advertência, ou ter o valor descontado no salário dela nesse caso? Pois o próprio mercado não deixa os funcionários conferirem o valor no caixa antes de iniciarem o trabalho, pois querem que todos já cheguem e comecem imediatamente a atender.
Tudo bem com você?
Segundo a legislação brasileira, o desconto no salário por diferenças no caixa é permitido, mas deve observar o valor da gratificação de “quebra de caixa”. Se sua mãe não recebe essa gratificação, o desconto não é permitido. Recomendo que ela consulte um advogado para entender melhor seus direitos.
À disposição para maiores esclarecimentos e orientações específicas,
LUCIANO DE OLIVEIRA Defesa da Justiça, Valorização da Advocacia ADVOGADO 265,
Oi, Luciano!
Obrigada pelo seu retorno. Mas a minha maior dúvida mesmo seria se o correto não seria ter a contagem do caixa no início do turno para que o funcionário saiba exatamente quanto tinha e quanto deve ter no final do expediente, pois não acho justo os funcionários tomarem advertência e ter desconto sendo que poderia já estar faltando quando eles chegaram também... Não existe nenhumalei ou norma sobre isso?
Agradeço desde já pela atenção.