Eu e minha filha treinamos em uma rede de academias que está ficando bem conhecida, o que nos deixava tranquilas e se sentindo seguras. Comprei um iPhone 15 pró para ela, para sim iniciar sua empresa, fomos fazer a ativação do e- sim, mas como ela já utilizava esse número e queria permanecer por conter os contatos de suas clientes e também amigos. A moça da Tim nos passou que deveríamos aguardar pois demoraria um pouco, ok. Ela só levava ele para lugares "seguros".Pois bem, ela foi encher as garrafas na hora da saída e esqueceu em cima do bebedouro, pensei comigo tá tranquilo só pedir para eles darem uma olhada, que quem encontrou deve ter deixado na recepção, e foi ai que nosso pesadelo começou, mais tarde descobrimos que justamente o bebedouro que fica ao lado da recepção é um ponto cego e assim demos início à uma série de tentativas de nos ludibriar. Depois de quase 4 horas de conversas ouvi do supervisor o seguinte " vimos que realmente ela estava com o celular na mão, mas por se tratar de um ponto cego não podemos fazer nada, o prejuízo fica para você" , o pior foi o desdém no qual fomos tratadas, o sarcasmo e desrespeito.

Respostas

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    dr.luciano.adv Suspenso Sexta, 22 de março de 2024, 11h21min

    Cibele, obrigado por nos incluir em sua jornada de aprendizado.

    Diante do ocorrido, é importante buscar amparo legal. O Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor de serviços responde objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa. Portanto, a academia é responsável pela segurança do local e deve indenizar pelo extravio do celular, conforme disposto no CDC.

    Espero ter ajudado!

    LUCIANO DE OLIVEIRA
    ADVOGADO

    Defesa da Justiça, Valorização da Advocacia
    342,

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    Gbs Sexta, 22 de março de 2024, 11h22min

    Tá doido Luciano?
    Nem de longe configura responsabilidade da academia.

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    Hen_BH Sexta, 22 de março de 2024, 11h25min Editado

    Não há dever de ressarcimento nessa situação.

    Primeiro porque a academia não é depositária legal ou contratual dos bens dos alunos, não tendo, portanto, dever de guarda ou de vigilância sobre eles.

    Situação diferente ocorreria se houvesse disponibilização de local para a guarda (armário, escaninho com chave etc.) e o aparelho tivesse sido subtraído desse local, ou se de outro modo a empresa tivesse se responsabilizado.

    Não havendo essa assunção de responsabilidade, não há falha na prestação de serviços atribuível à academia, que não tem o dever de vigiar o que cada aluno faz, seja para evitar que negligencie seus próprios bens, seja para evitar que se aproprie de bens de terceiros.

    O simples fato de haver câmeras de monitoramento no local não transfere à empresa esse dever de vigilância dos bens dos alunos, ainda mais quando tais bens estão na sua posse direta.

    Lembrando que o CDC acima citado exclui o dever de indenizar quando ocorrer culpa exclusiva da vítima.

    Que foi exatamente o que ocorreu nesse caso. A dona do aparelho, que o tinha em suas próprias mãos (ou seja, não estava em posse da academia) por descuido próprio, o deixou em cima de um bebedouro.

    Além do mais, a responsabilidade objetiva trazida pelo CDC (sem existência de culpa do fornecedor de serviços) não dispensa que a vitima demonstre o nexo de causalidade entre a conduta da empresa e o resultado danoso.

    Qual a conduta imputável à academia nesse caso se, repita-se, não era depositária do bem, e nem de outro modo se responsabilizou por ele?

    Assim, cabe ao dono manter vigilância sobre os próprios pertences, arcando com o prejuízo pela negligência nesse dever de cuidado.

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    João Victor Sexta, 22 de março de 2024, 12h29min

    Hen impecável como sempre, Luciano denunciado aqui e na OAB

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    Hen_BH Sexta, 22 de março de 2024, 12h36min

    TJMG

    Data de Julgamento: 01/09/2021
    Data da publicação da súmula: 09/09/2021
    Ementa:
    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - BEM ESQUECIDO SOBRE BALCÃO DE HOTEL - FALTA DE COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO - BEM ESQUECIDO EM ÁREA COMUM - AUSÊNCIA DEVER DE INDENIZAR. Seja em razão da ausência de comprovação de que o bem fora deixado sobre o balcão do hotel, seja em razão da ausência de responsabilidade do hotel pelos bens esquecidos em suas áreas comuns, não há de se falar em condenação do estabelecimento ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.

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    Desconhecido Sexta, 22 de março de 2024, 13h05min

    Mesmo tendo uma gravação que ele compartilhou com uma aluna aleatória o ocorrido que por sinal denegriu a imagem da minha filha. E uma gravação do próprio supervisor dizendo que estava provado que o celular tinha ficado na academia e imagem mostra o celular na mão dela 1 minuto antes.

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    Gbs Sexta, 22 de março de 2024, 13h33min

    Isso só comprova que sua filha NÃO teve o zelo na guarda .

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    Desconhecido Sexta, 22 de março de 2024, 13h43min

    Gbs, não acredito que você esteja tendo um olhar perspicaz. É advogado? Se sim, percebesse de longe que você visa somente o óbvio, que ela não teve zelo eu já sei, não vim aqui para fazer terapia, mas sim para saber de existe algum artigo que me protege. Espero que não não tenha filhos e também que nunca tenha nenhuma problema como este. Eu conheço minha filha e já sei a culpa que ela está sentindo, não tenho necessidade alguma de jogar mais peso em cima dela. E só mais um detalhe, a pergunta foi se a academia deveria me ressarcir e não colocar o zelo da minha filha em xeque, esse peso ela já está carregando sem que você se quer tivesse a necessidade de citar. Passar bem.

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    Gbs Sexta, 22 de março de 2024, 13h57min

    Vc é que não está entendendo. O termo "zelo" significa cuidado na guarda dos objetos ....tenho filhos e meu filho tb fez isso esqueceu o celular na escola de natação...e simplesmente não teve o que ser feito..., a própria CF diz que segurança e dever do estado porém é obrigação de todos, ou seja e obrigação de todos nós sermos diligente na guarda de nossos objetos...ela esqueceu o celular e aí tanto faz ela ter 12 anos 21 60 anos...este fato não gera responsabilidade da academia...o caso de sua filha é idêntico ao que o tribunal de minas julgou.

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    Hen_BH Sexta, 22 de março de 2024, 14h29min Editado

    "...estava provado que o celular tinha ficado na academia e imagem mostra o celular na mão dela 1 minuto antes."

    Isso em nada altera o quadro. Ainda que haja prova de que o celular estava dentro da academia, você mesma diz que o aparelho estava em posse da sua filha.

    E como dito antes: a academia só teria o dever de guarda e vigilância se tivesse disponibilizado local para guarda de objetos, ou se assumisse tal responsabilidade no contrato.

    "Culpa" em Direito não se confunde com a culpa no sentido comum do dia a dia. Dizer que sua filha teve "culpa" tem o sentido de dizer que o resultado decorreu de uma conduta própria, que no âmbito das relações de consumo exclui o dever de indenizar do prestador de serviços.

    Veja que na decisão do TJMG que postei acima, a não comprovação da presença do aparelho nas dependências do hotel foi UMA das causas da exclusão de sua responsabilidade, mas apenas UMA delas, não a única.

    O tribunal também levou em conta o fato de que o prestador de serviços não tem responsabilidade por objetos esquecidos em ÁREAS COMUNS, dada a grande circulação de pessoas.

    Se a subtração, no caso do hotel, ocorresse dentro de um QUARTO, a decisão certamente teria sido outra, pois nesse caso ele (hotel) teria assumido a posição de depositário dos bens, assim como a a academia teria assumido tal posição se tivesse oferecido armários e escaninhos trancados aos alunos.

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    Hen_BH Sexta, 22 de março de 2024, 14h47min Editado

    "Data de Julgamento: 25/01/2006
    Data da publicação da súmula: 24/02/2006
    Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - HOTEL - FURTO EM APARTAMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONTRATO DE HOSPEDAGEM - CONFIGURAÇÃO - DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.

    A responsabilidade do hotel é objetiva, cumprindo-lhe o dever de indenizar os autores pelos prejuízos sofridos em razão de furto ocorrido no apartamento que ocupavam.
    "

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    Desconhecido Sexta, 22 de março de 2024, 15h01min

    Ok, Hen Bh, mas não cabe a academia interesse em querer resolver? Em procurar uma solução? Acredito que uma empresa séria não quer seu nome vinculado em qualquer que seja mal entendido. Vamos olhar de um ângulo diferente, suponhamos que eu me interesse por uma aula de boxe, esteja usando um calçado com um valor "sentimental", para não ficar fútil. Pois bem , para entrar no tatame, retiro, no local não tem monitoramento, "alguém" que ficou de olho tira proveito do momento de distração e coloca no pé e leva embora, problema meu também? Um outro exemplo, estou chegando na academia, o chão está molhado, escorrego e me machuco, batendo meu joelho. No local é um ponto cego, o que fazer? Será que não cabia aí um olhar mais detalhado, não estou falando de um mercado ou de um transporte público, mas sim de um espaço privado que pago por isso. Se não tem a tal responsabilidade, então porque não deixar tudo as claras, ajudando da melhor forma, prestando toda solidariedade e respeito e não planejando de falar que o retrovisor da moto por ter tons semelhantes, pudesse assim afirmar que era o mesmo, então estamos ensinando aos nossos filhos e ao nosso país, que se "furtar" direitinho tudo bem, a polícia não nos pega, a lei pouco se importa é Ilário como os valores se inverteram, entendo que se algo mesmo sendo esquecido e ali alguém toma posse se encaixa em um furto, então me afirmam que se você esquecer algo em quaisquer que seja o ambiente, por não estar embaixo de 7 chaves posso facilmente me apossar? Se alguém vai tomar banho no banheiro da academia e não estiver a toalha dentro do armário, posso facilmente levar embora? Não consigo entender como estamos cada dia mais hipócritas. E gostaria de saber qual seria o seu posicionamento diante de tal ocorrido?

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    João Victor Sexta, 22 de março de 2024, 15h08min

    Sinceramente, qual solução a academia poderia ofertar? Eles não tem responsabilidade nenhuma sobre o furto do seu aparelho celular, o culpado é quem eventualmente furtou. Mesmo que tivessem câmeras no local, a academia não seria obrigada a te dar outro, e sim poderia cobrar de quem furtou. Caso estivesse em um local fornecido para guarda de pertences, seria uma situação completamente diferente, assim como o exemplo de cair no chão molhado e se acidentar, que também é uma situação completamente diferente.

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    João Victor Sexta, 22 de março de 2024, 15h08min

    Infelizmente é uma situação chata, mas o dono da academia é tão inocente quanto sua filha.

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    João Victor Sexta, 22 de março de 2024, 15h09min

    Será que é mesmo justo o proprietário ter que arcar com o prejuízo do seu celular?

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    Desconhecido Sexta, 22 de março de 2024, 15h34min

    João Victor o que você faria nessa situação?

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    João Victor Sexta, 22 de março de 2024, 15h41min

    Não tem o que fazer, se não existem câmeras no local, é impossível descobrir que pegou o celular

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    João Victor Sexta, 22 de março de 2024, 15h42min

    Infelizmente é arcar com o prejuízo e tentar tomar mais cuidado da próxima vez