Meus pais era casados em comunhão parcial de bens, minha mãe saiu de casa devido a uma infidelidade do meu pai e três anos depois pediu o divórcio. Seis meses após o divórcio meu pai faleceu e minha solicitou a anulação do divórcio e conseguiu e depois de um ano do falecimento do meu pai ela voltou a morar na casa, agora ela não quer vender a casa e dividir a herança. Podemos requerer a partilha dos bens ou ela pode ficar morando na casa sem problema algum?

Respostas

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    D

    dr.luciano.adv Suspenso Segunda, 25 de março de 2024, 8h29min Editado

    Bia, obrigado por nos dar a chance de responder à sua pergunta.

    Segundo o Código Civil, a partilha de bens pode ser feita após o divórcio. Se houver discordância, a partilha pode ser requerida judicialmente. A anulação do divórcio não impede a partilha. Consulte um advogado para orientação específica.

    Espero ter ajudado!

    LUCIANO DE OLIVEIRA
    ADVOGADO

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    G

    Gbs Segunda, 25 de março de 2024, 10h27min

    Nada a ver essa orientação do Luciano
    Se seu pai faleceu é obrigado a abertura do inventário e partilha dos bens...sua mãe terá direito real de habitar no imóvel até falecer.

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    ?

    Desconhecido Segunda, 25 de março de 2024, 12h15min

    Certo, demos entrada no inventário, podemos seguir com o processo de venda do imóvel, porém minha mãe agora não quer mais vender.
    Por lei ela pode fazer isso?

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    G

    Gbs Segunda, 25 de março de 2024, 12h23min

    Antes da conclusão do inventário só um doido vai comprar.
    Sim por lei ela pode recusar a venda e vai morar no imóvel enquanto for viva e sem pagar aluguel aos demais herdeiros.