Dúvidas Herança Imóveis Família

Partilha de bens pai falecido e mãe viva

Há 2 anos ·
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Meus pais era casados em comunhão parcial de bens, minha mãe saiu de casa devido a uma infidelidade do meu pai e três anos depois pediu o divórcio. Seis meses após o divórcio meu pai faleceu e minha solicitou a anulação do divórcio e conseguiu e depois de um ano do falecimento do meu pai ela voltou a morar na casa, agora ela não quer vender a casa e dividir a herança. Podemos requerer a partilha dos bens ou ela pode ficar morando na casa sem problema algum?

4 Respostas
dr.luciano.adv
Suspenso
Há 2 anos ·
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· Editado

Bia, obrigado por nos dar a chance de responder à sua pergunta.

Segundo o Código Civil, a partilha de bens pode ser feita após o divórcio. Se houver discordância, a partilha pode ser requerida judicialmente. A anulação do divórcio não impede a partilha. Consulte um advogado para orientação específica.

Espero ter ajudado!

LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
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Nada a ver essa orientação do Luciano Se seu pai faleceu é obrigado a abertura do inventário e partilha dos bens...sua mãe terá direito real de habitar no imóvel até falecer.

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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Certo, demos entrada no inventário, podemos seguir com o processo de venda do imóvel, porém minha mãe agora não quer mais vender. Por lei ela pode fazer isso?

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
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Antes da conclusão do inventário só um doido vai comprar. Sim por lei ela pode recusar a venda e vai morar no imóvel enquanto for viva e sem pagar aluguel aos demais herdeiros.

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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