O locatário rescindiu antecipadamente um contrato verbal de aluguel pois o locador solicitou sob o argumento de que precisava do imóvel para a esposa. Porém, após a quebra, o Locador passou a compartilhar o imóvel no Whatsapp para aluguel, ao contrário do que havia dito. Pesquisei sobre e imagino que seja um prejuízo gerado ao locatário, nos termos do art. 47, III e § único da Lei de Inquilinato, podendo gerar crime de ação pública e multa própria para o prejudicado. Quais as ações devem ser ajuizadas em nome do locatário e quais procedimentos deve seguir?

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