Eu tenho uma dúvida interessante, Se puderem me ajudar agradeço, nem jurisprudência consegui localizar. Vou expor o caso em 1998 viúvo faz inventário de sua falecida esposa tendo como herdeira a sua filha. Na época menor Um dos bens a inventariar são áreas de terras que tocaram a herdeira 28 ha e ao viúvo cabe 7,5 há, claro que havia outros imóveis para a devida compensação. A herdeira então emancipada por seu a fim de poder vender estás áreas para o seu pai Negócio realizado o pai após uns 3 anos tem início uma união estável pelo reg de separação obrigatória de bens Em 2019_2020 é realizada uma medição georreferenciada E se descobre um excedente de 5ha. Pergunta se a área vendida pela filha na época foi uma cota ideal dentro de uma área maior, com as devidas confrontações. A tornando assim as mesure. Agora fica melhor o pai da herdeira falece em 2021 e a filha como única herdeira toma conhecimento do fato em virtude do falecimento do autor da herança. A viúva se valendo do direito real a habitação (nunca morou na área rural) entra com uma cautelar pedindo a totalidade da propriedade rural a qual está dividida em 3 matrículas. E arrendada pelo de cujus antes de falecer. Herdeira agrava e o TJ determina a posse da viúva somente a casa sede da propriedade pois alega querer a moradia. E não toda a propriedade. Caso está em julgamento. Ágora a dúvida esses 5 ha que não foram contabilizados na época do inventário, vamos que na divisão desse 2,5 ha para cada um isto geraria um condomínio com herdeiro anterior ao falecimento? Qual a forma de regularizar

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