Um apartamento onde moram a usufrutuária (mãe) e a nu proprietária (filha) deve anos de condomínio e ninguém arremata no leilão justamente por causa do usufruto. Seria viável o condomínio adjudicar o imóvel pela dívida e pedir a extinção do usufruto em função do usufrutuário não estar mantendo o condomínio em dia?

Ou os doutores teriam alguma outra ideia de como resolver isso?

Muito agradecida.

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