Eu inicie um treinamento dia 05 que irá até o dia 30, porém no dia 12 a empresa me enviou o contrato de experiência para assinar com data de início sendo dia 17. Fui questionar isso e fui informada pelo RH da empresa que o período de treinamento a empregadora não é obrigado a pagar, mas a empregadora paga as duas últimas semanas do treinamento por conta própria. E a empregadora não fornece a passagem no início do treinamento, mas ao liberar a passagem a mesma coloca o valor que gastei no cartão de passagem. E sobre o valor do salário, está divergente; pois na entrevista foi falado um valor, no treinamento foi informado outro valor e no contrato o foi colocado um outro valor, bem abaixo dos valores informado. Eu gostaria de saber se isso está de acordo com a CLT.

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