Empresa desconta peças e paga comissão fora do contracheque
Empresa desconta peças não achadas no inventário dos funcionários, em um ano já foi mais de R$600 de cada colaboradora e pagam as comissões fora do contracheque. Ao solicitar a segunda via do contrato foi informado que somente com ação judicial. Vale a pena a dor de cabeça de uma ação trabalhista ? O que pode ser feito ?
Comissão faz parte do salário e deve constar na folha de pagamento. As comissões pagas aos empregados fazem parte do salário, e assim devem incidir nas demais verbas trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, horas extras e ainda para os recolhimentos para o INSS. A empresa tem que provar que foi culpa do empregado o sumiço das peças. Procure advogado para entrar com reclamação trabalhista, tem prazo de 2 anos
A empresa realmente não pode descontar aleatoriamente produtos perdidos e não pode pagar comissões fora do holerite. Evidente que se você processar a empresa você está fora; demissão imotivada mas está fora. E "pelo andar da carruagem" quanto mais tempo você ficar nessa empresa maiores serão as suas perdas e cedo ou tarde haverá processo. Você nos pergunta se vale a pena a dor de cabeça de uma ação trabalhista. Depende do que está envolvido; se são muitos meses de serviço quem sabe valha o esforço. Se é pouca coisa melhor não porque digam o que disserem pode dificultar um novo emprego. Quem poderia analisar a situação para você seria o jurídico do sindicato.
Apenas acrescentando o que os colegas disseram: Faça provas, muitas provas de tudo, comprovantes dos recebimentos de comissões, comprovantes dos descontos. Guarde tudo. Futuramente poderá conseguir que as comissões sejam incorporadas, mais FGTS etc. Poderá também receber os descontos em.dobro. Salvo melhor juízo.
Nestes anos todos jamais vislumbrei quebra de sigilo fiscal da reclamante. Em tese, pode haver a quebra de sigilo fiscal e ou bancario desde que fundamental para elucidar causa trabalhista, mesmo assim não é algo facil. Agora, tomada de medidas fiscais não creio ser possivel pela absoluta incompetencia do juízo. Poderia remotamente em tese, haver a remessa para a JF; mas para o caso da consulente não vislumbro tal possibilidade, até em vista da irrelevância dos valores. Outro ponto a ser considerado é que a responsbilidade pelos recolhimentos é da empresa e não do funcionario. Salvo melhor juízo,