Dúvidas Trabalhista

Empresa desconta peças e paga comissão fora do contracheque

Há 2 anos ·
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Empresa desconta peças não achadas no inventário dos funcionários, em um ano já foi mais de R$600 de cada colaboradora e pagam as comissões fora do contracheque. Ao solicitar a segunda via do contrato foi informado que somente com ação judicial. Vale a pena a dor de cabeça de uma ação trabalhista ? O que pode ser feito ?

10 Respostas
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KATIA GAZIOLA
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Há 2 anos ·
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Comissão faz parte do salário e deve constar na folha de pagamento. As comissões pagas aos empregados fazem parte do salário, e assim devem incidir nas demais verbas trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, horas extras e ainda para os recolhimentos para o INSS. A empresa tem que provar que foi culpa do empregado o sumiço das peças. Procure advogado para entrar com reclamação trabalhista, tem prazo de 2 anos

Gbs
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Há 2 anos ·
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Errado! Ela ainda não foi demitida portanto não corre o prazo de 2 anos.

fauve
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Há 2 anos ·
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A empresa realmente não pode descontar aleatoriamente produtos perdidos e não pode pagar comissões fora do holerite. Evidente que se você processar a empresa você está fora; demissão imotivada mas está fora. E "pelo andar da carruagem" quanto mais tempo você ficar nessa empresa maiores serão as suas perdas e cedo ou tarde haverá processo. Você nos pergunta se vale a pena a dor de cabeça de uma ação trabalhista. Depende do que está envolvido; se são muitos meses de serviço quem sabe valha o esforço. Se é pouca coisa melhor não porque digam o que disserem pode dificultar um novo emprego. Quem poderia analisar a situação para você seria o jurídico do sindicato.

pensador jus
Há 2 anos ·
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Apenas acrescentando o que os colegas disseram: Faça provas, muitas provas de tudo, comprovantes dos recebimentos de comissões, comprovantes dos descontos. Guarde tudo. Futuramente poderá conseguir que as comissões sejam incorporadas, mais FGTS etc. Poderá também receber os descontos em.dobro. Salvo melhor juízo.

Imagem de perfil de KATIA GAZIOLA
KATIA GAZIOLA
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Há 2 anos ·
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Também não aleguei a a pessoa foi demitida, só por jesus

Gbs
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Há 2 anos ·
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AFFF tá difícil!!!

fauve
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Há 2 anos ·
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Só um alerta: você está informando esses "por fora" na sua declaração de IR ou está simplesmente sonegando? Imagino que esteja sonegando (e achando bom) de forma que numa futura ação judicial para rever "seus direitos" virão à tona seus deveres, ok?

pensador jus
Há 2 anos ·
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Discordo do colega fauve, com todo respeito, as declarações de IR são protegidas por sigilo. O juízo trabalhista jamais irá solicitar as declarações da consulente em caso de ação trabalhista; por outro lado, a empresa poderá vir a ser fiscalizada.

Gbs
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Há 2 anos ·
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O juiz pode sim oficiar a receita...tanto em relação a empresa quanto empregador para a tomada de medidas fiscais

pensador jus
Há 2 anos ·
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Nestes anos todos jamais vislumbrei quebra de sigilo fiscal da reclamante. Em tese, pode haver a quebra de sigilo fiscal e ou bancario desde que fundamental para elucidar causa trabalhista, mesmo assim não é algo facil. Agora, tomada de medidas fiscais não creio ser possivel pela absoluta incompetencia do juízo. Poderia remotamente em tese, haver a remessa para a JF; mas para o caso da consulente não vislumbro tal possibilidade, até em vista da irrelevância dos valores. Outro ponto a ser considerado é que a responsbilidade pelos recolhimentos é da empresa e não do funcionario. Salvo melhor juízo,

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Há 2 anos
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