Qual a diferença entre penhor e alienação fiduciária?
Um amigo meu, firmou contrato de financiamento com a cooperativa de credito SICREDI ( cédula de credito bancário c/ lei 10.931), a duvida que tenho é a seguinte, nas clausula das Garantias: PENHOR RURAL NOS TERMOS DO ART 1.438 A 1.446 CC, pois foi relacionado 2 caminhões 1 de sua propriedade e outro de propriedade de sua sogra como ``bens apenhados” após alguns meses foi registrado no sistema do DETRAN alienação fiduciária nos 2 caminhões, tal procedimento por parte da credora e legal???
Posso lhe ajudar com os conceitos, mas não com a diferença teórica ou prática entre eles.
Penhor Mercantil
Penhor é a submissão de um bem mercantil (produtos acabados ou matéria prima, etc.) , móvel ou imobilizável, em garantia do cumprimento de uma obrigação. Tem existência efetiva, com a entrega da posse do bem pelo devedor ao credor, devendo haver a entrega real ou simbólica do bem.
Os bancos normalmente indicam a empresa devedora, na qualidade do sócio, como depositário do bem, permanecendo a empresa, na prática, com a posse do bem.
O Penhor deve ser contratado em instrumento próprio e normalmente é registrado em Cartório de Títulos e Documentos.
Alienação Fiduciária A alienação fiduciária ou alienação em garantia é a transmissão da propriedade de um bem ao credor a fim de garantir o cumprimento de uma obrigação do devedor, o que continua na posse direta do bem, na qualidade de depositário.
Nesse tipo de garantia, caso o devedor não liquide sua obrigação no vencimento, o credor poderá requerer ação de busca e apreensão do bem alienado e, após apossar-se do bem, poderá vendê-lo a terceiros e liquidar o crédito pendente.