Dois advogados querem 30% cada, pode isso?
Prezados, em meados de 2015 contratei uma advogada para entrar com uma ação face ao INSS. Porém, em 2021, com a ação em andamento, ela desapareceu. Tentei contato via telefone, WhatsApp, fui ao escritório por diversas vezes sem sucesso. Como eu verificava o andamento do processo toda semana, vi que por 2 vezes já havia sido "intimada a parte autora a se manifestar sob pena de arquivamento do processo". Entrei em contato então com um segundo advogado, conhecido da família, que me disse que iria "recusar" (não sei se é esse o termo) a outra advogada, e de fato fez, ela passou a não constar mais dos autos do processo, e demos seguimento à ação. Porém, agora em 2024, já com decisão favorável, a advogada sumida reaparece e diz que quer os 30% que ela tem assinado em contrato comigo, e ainda os honorários de sucumbência. Já o advogado que praticamente salvou o processo de arquivamento, também quer receber os 30% dele. E eu no final, ficaria com 40% apenas. No meu entendimento, a advogada que se ausentou, abriu mão de atuar no processo, ela quebrou o contrato comigo. Mas alguém sabe me dizer se a OAB diz algo a respeito de uma situação deste tipo? Estou sem saber o que fazer, alguém consegue me dar uma luz, por favor?
A princípio a primeira advogado tem direitos de honorários proporcional até a sua destituição. E o outro advogado idem tem direito a honorários contratuais a partir de sua habilitação no processo. Quanto a honorários de sucumbenciais isso não lhe diz respeito pois não sai do seu bolso...o juiz definira quem deve receber esses honorários da fazenda.
Sugiro Que fale com atual advogado para pedir que o juiz determine o quanto vc deve pagar de honorários.