Legatário falece antes da partilha, seus filhos tem direito a Receber aquilo que teria direito no testamento ?
João se casou com Marta por separação total em 1950.
João no ano de 1985 faz testamento nomeando Marta como meeira e fala que casou erradamente que a vontade era casar por comunhão universal.
Nomeia 4 advogados como testamentários.
João e Maria, nunca judicializaram nada para alterar o Regime de Bens.
João e Marta assinam contratos de compra e venda, onde Marta sabia que era casada por separação.
João morre em 2015.
Filhos de João e Marta abrem inventário em 2015, porem informam que não existia testamento, queriam celeridade, visto que sabiam da existência de outro filho.
Processo corre rápido extra-judicial, documentos do ITCD mostra protocolo como COMUNHÃO. ( aparentemente mostraram alguma certidão de casamento com separação e testamento informando comunhão)
Outro filho entra com pedido de DNA, juiz manda paralisar inventário e DNA dá positivo, filhos não entram em acordo relacionado a partilha.
Dona Marta morre em 2019, não utilizou o benefício do testamento.
Aparece o tal testamento somente em 2024.
No testamento não informa a transmissibilidade da parte que teoricamente caberia a dona Marta para os filhos.
Inventário e partilha ainda continua parado sem acordo, isso em 2024.
Pergunta:
Devido a morte da beneficiária do Testamento ter falecido, o direito descrito no testamento caduca ?
Os filhos de Marta tem direito de exigir o direito da falecida, ou a extensão do direito dela para eles ?