Dúvidas Herança Família

Legatário falece antes da partilha, seus filhos tem direito a Receber aquilo que teria direito no testamento ?

Há 2 anos ·
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João se casou com Marta por separação total em 1950.

João no ano de 1985 faz testamento nomeando Marta como meeira e fala que casou erradamente que a vontade era casar por comunhão universal.

Nomeia 4 advogados como testamentários.

João e Maria, nunca judicializaram nada para alterar o Regime de Bens.

João e Marta assinam contratos de compra e venda, onde Marta sabia que era casada por separação.

João morre em 2015.

Filhos de João e Marta abrem inventário em 2015, porem informam que não existia testamento, queriam celeridade, visto que sabiam da existência de outro filho.

Processo corre rápido extra-judicial, documentos do ITCD mostra protocolo como COMUNHÃO. ( aparentemente mostraram alguma certidão de casamento com separação e testamento informando comunhão)

Outro filho entra com pedido de DNA, juiz manda paralisar inventário e DNA dá positivo, filhos não entram em acordo relacionado a partilha.

Dona Marta morre em 2019, não utilizou o benefício do testamento.

Aparece o tal testamento somente em 2024.

No testamento não informa a transmissibilidade da parte que teoricamente caberia a dona Marta para os filhos.

Inventário e partilha ainda continua parado sem acordo, isso em 2024.

Pergunta:

Devido a morte da beneficiária do Testamento ter falecido, o direito descrito no testamento caduca ?

Os filhos de Marta tem direito de exigir o direito da falecida, ou a extensão do direito dela para eles ?

1 Resposta
Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
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Princípio os filhos sucedem a lataria falecida.

Esta pergunta foi fechada
Há 2 anos
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