Dúvidas Outros

Água e gás

Há 2 anos ·
Link

Posso ter a minha água e gás voltada pela síndica docondominio?

7 Respostas
Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
Link

"voltada" explica melhor.

Hen_BH
Advertido
Há 2 anos ·
Link
· Editado

Se você quis dizer "cortada", ela não pode fazer isso.

O que ela pode fazer e contratar um advogado para mover uma ação de cobrança da dívida, inclusive com pedido de penhora de seu apartamento, e para que ele seja levado a leilão.

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
Link

A ilegalidade do corte de água do condômino devedor O corte no abastecimento é uma dupla penalidade e fere um direito essencial de todos dos indivíduos

Por Alex Terras

A suspensão do fornecimento de água devido a inadimplência do condômino pode ser considerada ilegal ou uma medida extrema. Isso ocorre porque o acesso à água é considerado um direito básico e essencial para a vida e a saúde das pessoas, e cortar itens essenciais para a sobrevivência viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana que está expresso no artigo 1.º, inciso III, da Constituição Federal. Ou seja tua resposta foi no intuito de ajudar mas não procede.

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
Link

Em tese todos os bens do devedor podem ser penhorados. Porém, a lei resguarda algumas exceções como é o caso da impenhorabilidade do salário e da impenhorabilidade do imóvel onde reside a família do devedor, o que chamamos de “bem de família”. Apenas a título de informação.

Hen_BH
Advertido
Há 2 anos ·
Link
· Editado

Eu afirmei exatamente que NÃO PODE haver o corte da água e da luz nessa circunstância. Então, em que ponto do "não pode" minha resposta não procede?

E quanto à impenhorabilidade do bem de família, a Lei 8.009/90 e o Código Cívil são claros:

"Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: [...] IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;"

"Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio."

Então, a impenhorabilidade do bem de família não é absoluta. E uma das exceções legais é justamente a execução por dívidas de condomínio.

TJMG

"Data de Julgamento: 05/05/2023 Data da publicação da súmula: 05/05/2023 Ementa: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPENHORABILIDADE - BEM DE FAMÍLIA - OBRIGAÇÃO PROPTER REM. As dívidas relativas às taxas de condomínio são obrigações propter rem, respondendo pelo débito o imóvel que as originou."

"Data de Julgamento: 08/10/2021 Data da publicação da súmula: 15/10/2021 Ementa: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - IMÓVEL - BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE - EXCEÇÃO - CONDOMÍNIO - CONTRIBUIÇÃO CONDOMINIAL. - Nos termos do artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 8.009/90, o imóvel residencial da entidade familiar é impenhorável, salvo para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar. "Consolida-se, nesta Corte, entendimento jurisprudencial no sentido de que passível de penhora o imóvel residencial da família, quando a execução se referir a contribuições condominiais sobre ele incidentes" (REsp 152.520/SP, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA)"

Apenas a título de informação.

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
Link

Se sabia tanto por qual razão veio perguntar?

fauve
Advertido
Há 2 anos ·
Link

Vai nessa que não pode penhorar bem de família por causa de despesas de condomínio.

Esta pergunta foi fechada
Há 2 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos