Vê pornografia, com crianças por perto, ainda que elas não vejam, é crime?
Estava vendo conteúdo adulto no meu celular no quarto, quando duas crianças de 5/4 anos entraram e ficaram brincando com o cachorro. Eu continuei deitado, vendo a pornografia no celular. Elas não viram o que eu estava vendo no celular, porque estava sem áudio e virei a tela de forma a não verem. Configura algum tipo de crime?
Vejo muitas respostas que fogem do objetivo das duvidas postadas. Não se deve entrar em mérito da ação praticada em relação à moralidade, e sim do direito.
O Artigo 218-A do Código Penal e consiste nas ações de “praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem".
Verificando as elementares, o agente realiza o ato tendo consciência de que está na presença física de alguém menor de 14 anos, porem além do fator da necessidade do menor ter grau mínimo de discernimento da lesividade da conduta, a satisfação da lascívia deve ser dolosa.
Ausente tal conduta descrita no caput, não há crime.
Considerando que a grande maioria das pessoas que acessam este site para tirar dúvidas são leigas no Direito, uma resposta simples e objetiva, mesmo que não aborde minúcias de natureza técnica, tais como "elementares", "lesividade", "atipicidade", "dolo" (que ao leigo mais podem confundir do que aclarar), também é apta a afastar a dúvida.
Em outros termos, se o questionamento formulado é quanto a se a conduta descrita "[c]onfigura algum tipo de crime?", as explicações dadas nas outras respostas, ainda que sem abordarem aspectos técnicos, não fogem, em absoluto, ao objetivo das dúvidas.