Dúvidas Criminal Marcas e Direitos Autorais

Vê pornografia, com crianças por perto, ainda que elas não vejam, é crime?

Há 2 anos ·
Link

Estava vendo conteúdo adulto no meu celular no quarto, quando duas crianças de 5/4 anos entraram e ficaram brincando com o cachorro. Eu continuei deitado, vendo a pornografia no celular. Elas não viram o que eu estava vendo no celular, porque estava sem áudio e virei a tela de forma a não verem. Configura algum tipo de crime?

10 Respostas
Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
Link

Nenhum.

Hen_BH
Advertido
Há 2 anos ·
Link
· Editado

Não há crime.

Mas se ocorrer de novo, sugiro que mude de cômodo, ou peça que alguém leve as crianças para brincar em outro lugar.

Imagem de perfil de Guilherme Lucas Tonaco Carvalho
Guilherme Lucas Tonaco Carvalho
Há 2 anos ·
Link

Somente se isso satisfazer sua lasciva. Caso contrario, fato atípico.

João Victor
Advertido
Há 2 anos ·
Link
· Editado

Como você fica normalmente vendo pornografia no quarto com duas crianças lá dentro?

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
Link

João Vitor, eu realmente tive um lapso total de falta de noção. Como elas não tavam vendo o que eu estava vendo, na minha cabeça, não havia problemas. Porém, sei que foi totalmente inapropriado.

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
Link

Guilherme Lucas, nao satisfez minha lascívia. Tanto que entrou outra pessoa adulta em outro momento no quarto, continuei vendo o conteúdo.

Imagem de perfil de Guilherme Lucas Tonaco Carvalho
Guilherme Lucas Tonaco Carvalho
Há 2 anos ·
Link

Vejo muitas respostas que fogem do objetivo das duvidas postadas. Não se deve entrar em mérito da ação praticada em relação à moralidade, e sim do direito.

O Artigo 218-A do Código Penal e consiste nas ações de “praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem".

Verificando as elementares, o agente realiza o ato tendo consciência de que está na presença física de alguém menor de 14 anos, porem além do fator da necessidade do menor ter grau mínimo de discernimento da lesividade da conduta, a satisfação da lascívia deve ser dolosa.

Ausente tal conduta descrita no caput, não há crime.

Imagem de perfil de Guilherme Lucas Tonaco Carvalho
Guilherme Lucas Tonaco Carvalho
Há 2 anos ·
Link

Espero ter esclarecido sua dúvida.

Hen_BH
Advertido
Há 2 anos ·
Link
· Editado

Considerando que a grande maioria das pessoas que acessam este site para tirar dúvidas são leigas no Direito, uma resposta simples e objetiva, mesmo que não aborde minúcias de natureza técnica, tais como "elementares", "lesividade", "atipicidade", "dolo" (que ao leigo mais podem confundir do que aclarar), também é apta a afastar a dúvida.

Em outros termos, se o questionamento formulado é quanto a se a conduta descrita "[c]onfigura algum tipo de crime?", as explicações dadas nas outras respostas, ainda que sem abordarem aspectos técnicos, não fogem, em absoluto, ao objetivo das dúvidas.

Imagem de perfil de Guilherme Lucas Tonaco Carvalho
Guilherme Lucas Tonaco Carvalho
Há 2 anos ·
Link

"Hen_BH", seu comentário me fez mudar o posicionamento sobre as outras respostas. Concordo totalmente com seu posicionamento.

Só quem pensa é capaz de mudar de opinião.

Abraços.

Esta pergunta foi fechada
Há 2 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos