Quando não há concordância para sobrenomes de filho
Tenho dois sobrenomes e meu esposo um. Para registrar nosso filho ele exige que eu escolha apenas um sobrenome meu. Eu quero passar meus dois sobrenomes ao nosso filho. A minha recusa no cartório garante que meu filho tenha meus dois sobrenomes? Como se resolve, judicialmente, este impasse?
É um direito seu e do pai transmitir ao filho quantos sobrenomes da família desejarem (dos próprios pais e/ou de avós, e/ou bisavós, etc.). Também é um direito do seu filho portar quantos forem os sobrenomes das famílias materna e paterna que verdadeiramente o identifiquem e que reflitam o seu núcleo familiar e ascendência, sem limite de gerações e permitida a intercalação. Sendo assim, quando da ocasião do registro do nascimento do seu filho, vá junto com o pai ao cartório e exija a transmissão dos sobrenomes que deseja. Se houver recusa por arte do cartório, a solução será judicial, através de Ação de Retificação de Registro Civil.
Luciana Zoudine OAB 135.152 Advogada especialista em alteração de nomes