Dúvidas Imóveis

Quero saber o que devo fazer se ele voltar a fazer os buracos,posso ir na delegacia ?

Há 2 anos ·
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Meu vizinho abriu um buraco no muro para água da chuva escoar para o terreno da minha casa quando a área dele encher ,reclamei que ele estava errado e estava prejudicando a sapata da minha, quando a chuva passar vou fechar os buracos...

5 Respostas
Gbs
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Há 2 anos ·
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Delegacia não resolve isso.

Imagem de perfil de KATIA GAZIOLA
KATIA GAZIOLA
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Há 2 anos ·
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Creio que deve contratar engenheiro que constate que a água que vem do terreno do vizinho está afetando seu imóvel. Após ação de obrigação de fazer, fechar os buracos, com pedido de danos materiais em face ao vizinho

fauve
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Há 2 anos ·
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Você está se referindo à água da chuva? Nenhuma propriedade é plena, veja código civil. E vocês vão se entender na cível, o delegado de polícia é advogado e não engenheiro.

Art. 1.288. O dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo; porém a condição natural e anterior do prédio inferior não pode ser agravada por obras feitas pelo dono ou possuidor do prédio superior.

Art. 1.289. Quando as águas, artificialmente levadas ao prédio superior, ou aí colhidas, correrem dele para o inferior, poderá o dono deste reclamar que se desviem, ou se lhe indenize o prejuízo que sofrer.

Parágrafo único. Da indenização será deduzido o valor do benefício obtido.

Art. 1.290. O proprietário de nascente, ou do solo onde caem águas pluviais, satisfeitas as necessidades de seu consumo, não pode impedir, ou desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores.

Art. 1.291. O possuidor do imóvel superior não poderá poluir as águas indispensáveis às primeiras necessidades da vida dos possuidores dos imóveis inferiores; as demais, que poluir, deverá recuperar, ressarcindo os danos que estes sofrerem, se não for possível a recuperação ou o desvio do curso artificial das águas.

Art. 1.292. O proprietário tem direito de construir barragens, açudes, ou outras obras para represamento de água em seu prédio; se as águas represadas invadirem prédio alheio, será o seu proprietário indenizado pelo dano sofrido, deduzido o valor do benefício obtido.

Art. 1.293. É permitido a quem quer que seja, mediante prévia indenização aos proprietários prejudicados, construir canais, através de prédios alheios, para receber as águas a que tenha direito, indispensáveis às primeiras necessidades da vida, e, desde que não cause prejuízo considerável à agricultura e à indústria, bem como para o escoamento de águas supérfluas ou acumuladas, ou a drenagem de terrenos.

§ 1 o Ao proprietário prejudicado, em tal caso, também assiste direito a ressarcimento pelos danos que de futuro lhe advenham da infiltração ou irrupção das águas, bem como da deterioração das obras destinadas a canalizá-las.

§ 2 o O proprietário prejudicado poderá exigir que seja subterrânea a canalização que atravessa áreas edificadas, pátios, hortas, jardins ou quintais.

§ 3 o O aqueduto será construído de maneira que cause o menor prejuízo aos proprietários dos imóveis vizinhos, e a expensas do seu dono, a quem incumbem também as despesas de conservação.

Art. 1.294. Aplica-se ao direito de aqueduto o disposto nos arts. 1.286 e 1.287.

Art. 1.295. O aqueduto não impedirá que os proprietários cerquem os imóveis e construam sobre ele, sem prejuízo para a sua segurança e conservação; os proprietários dos imóveis poderão usar das águas do aqueduto para as primeiras necessidades da vida.

Art. 1.296. Havendo no aqueduto águas supérfluas, outros poderão canalizá-las, para os fins previstos no art. 1.293, mediante pagamento de indenização aos proprietários prejudicados e ao dono do aqueduto, de importância equivalente às despesas que então seriam necessárias para a condução das águas até o ponto de derivação.

Parágrafo único. Têm preferência os proprietários dos imóveis atravessados pelo aqueduto.

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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Vcs precisam ler as coisas direito, ele abriu um buraco no muro para a água da chuva escoar dentro do meu terreno quando encher a área dele ,ele fez uma área onde não se preocupou caso enxesse quando chovesse e quer abrir buracos para isso acontecer dentro do meu terreno ,eu pedir orientação sobre o que fazer, que órgão devo procurar para impedir que ele faça isso pq acredito que ninguém pode fazer buracos para esvaziar sua casa .

Gbs
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Há 2 anos ·
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Pois é contrate um advogado vc vai precisar. Delegado nenhum tem autoridade para fechar ou mandar fechar buracos

Esta pergunta foi fechada
Há 2 anos
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