Dúvidas Indenização

Omissão de socorro

Há 2 anos ·
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Um homem me agrediu gravemente dentro de um supermercado atacadista .

Eu gostaria de saber quais são as responsabilidades do estabelecimento aberto ao público em intervir ou conter uma situação como está ocorrida.

6 Respostas
Hen_BH
Advertido
Há 2 anos ·
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· Editado · Melhor resposta

"A história está descrita na íntegra no boletim de ocorrência, e há as imagens das próprias câmeras de segurança do mercado [···]"

Mas quem aqui nesse fórum tem acesso ao conteúdo do Boletim de Ocorrência ou às imagens das câmeras do mercado?

Se lhe foi pedido para que contasse a história (ainda que de forma sucinta) é justamente por não termos acesso a tais elementos.

E no campo jurídico, qualquer resposta passa necessariamente pela análise de fatos. O Direito foi feito para incidir sobre fatos. Caso contrário, trataria de meras questões abstratas.

Quais os fatos (sim!! Aqueles que estão descritos lá no BO e gravados pelas câmeras, e aos quais não temos acesso) sobre os quais o Direito irá incidir??

Mas vamos lá. Analisemos de início a questão acerca do alegado agressor.

E se você, de algum modo, com o seu comportamento, contribuiu para a ocorrência da agressão?

Sim!! O comportamento da vítima é um dos fatores a ser valorado pelo juiz ao aplicar a lei (que reflete em eventual condenação e até mesmo na mensuração de indenização, ou até mesmo no seu total afastamento).

Ou até mesmo serve para atenuar a a pena, e mesmo valorar (ou mesmo afastar) a indenização no âmbito cível. Veja:

Código Penal:

"Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:"

"Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: [...] III - ter o agente: [...] c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;"

Você o provocou? Não sabemos. Não temos acesso ao BO e às câmeras. E você não contou a história.

E se o agressor agiu em legítima defesa contra alguma agressão injusta sua?

Há previsão legal para isso também:

"Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: [...] II - em legítima defesa; [..] Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."

Você de algum modo o agrediu primeiro? Também não sabemos. Afinal, como dito, você não contou a história. E não temos acesso ao BO e às imagens das câmeras.

E antes que surja, de qualquer lugar, algum discurso de que a reposta em tela teria algum viés de uma pretensa (mas inexistente) defesa do (alegado) agrsoessor (homem), é bom que fique claro que o seu teor seria idêntico se quem é apontado como autor e quem se apresenta como vítima fosse homem, mulher, ou de qualquer outro gênero.

A análise de eventual responsabilidade do mercado também passaria pela descrição da dinâmica dos fatos, cujo contexto, ainda que sucinto, também não sabemos, pois você só os contou no BO.

Hen_BH
Advertido
Há 2 anos ·
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O primeiro de tudo: conte a história toda.

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
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A princípio nenhuma responsabilidade...mercado não é obrigado a contrata seguranças para garantir integridade de clientes.

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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A história está descrita na íntegra no boletim de ocorrência, e há as imagens das próprias câmeras de segurança do mercado que o atendimento via SAC (que tenho gravação da ligação e número de protocolo) garantiu que as imagens estão preservadas.

Levantei a questão pois entendo que há critérios na lei que referem-se a responsabilidade civil. A equipe do supermercado que deve estar em controle do estabelecimento nem sequer chamou a polícia até algum tempo depois que o agressor foi embora . Diversos funcionários assistiram ao o ocorrido, inertes , e nem sequer após a violência cogitaram em chamar auxilio médico .

Agradeço pelo retorno mas deixo aqui a queixa de que a resposta foi nada esclarecedora, tanto pela incoerência (pois que eu saiba há uma lei que determina proteção em estabelecimentos comerciais para evitar violência contra a mulher , além da minima conduta etica independe de genero. Também , Sr. GBS, português ou erro de digitação , demonstra algum desinteresse em prover uma resposta consistente, fundamentada com seriedade .

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
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Pois é! Hen! A pessoa acha que ao entrar em fórum de discussão jurídica teremos acesso ao bo às imagens e etc.

Oh Desconhecido! Contrate um advogado e processe quem quiser ...se perder arque com custas processuais e honorários de sucumbência.

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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Agradeço que as respostas agora fazem mais sentido. Esta legislação é brasileira? Pois entrei no acesso ao contato e fui encaminhada a um número de Portugal.

Eu só gostaria de saber quais são as responsabilidades de um estabelecimento comercial perante situações de violência.

Para esclarecer, o caso foi assim: as 7hs da manhã eu estava em um posto de gasolina próximo ao mercado. Um homem vestido de mulher invadiu o carro impondo que eu fosse ao caixa eletrônico tirar dinheiro para ele . Dirigi ao supermercado onde tem o caixa 24hs. Na entrada do estacionamento o agressor já agredia fisicamente além de ameaçar. Deixei o carro no meio da via , e corri para o mercado para pedir socorro. Haviam seguranças, outros vários funcionários e alguns clientes. O agressor me golpeou diversas vezes , jogou no chao, arrastou , chutou , rasgou minhas roupas. Ninguém interviu . Ele saiu duas vezes ao estacionamento e voltou , continuando a agressão . Na terceira vez que ele voltava eu corri para o setor de estoques no fundo do mercado . Tentaram barrar minha entrada mas com medo não acatei o impedimento . Lá dentro um funcionário falou para eu me esconder no meio dos caixotes de madeira . Somente após o agressor ter ido embora é que chamaram a polícia . O policial me acompanhou até o carro e o carro estava vandalizado com rasgos nos bancos , retrovisores e comandos elétricos destruídos .

Publiquei num grupo local sobre o ocorrido e obtive um feedback de mais de 200 comentários. Muitas pessoas da região narraram situações semelhantes com este agressor, e muitas destas em supermercados. Uma senhora, inclusive , relatou que no mesmo estacionamento onde ele danificou o veículo , já foi uma vez ela ameaçada por ele que utilizou uma navalha . Ela relata que conseguiu se fechar no carro e sair.

Este mercado se encontra em uma região que tem alto índice de criminalidade. Somente este ano houveram 3 assassinatos num raio de 1km de lá. É em beira de estrada, num bairro de periferia .

Desde sempre nos mulheres temos como orientação que em situações de risco devemos nos dirigir a estabelecimentos publicos onde haja mais movimentação de pessoas. Eu entrei lá pedindo socorro. Não imagino que este fato os isente de responsabilidade. Sendo já uma situação recorrente segundo relatos publicados, sendo a região de risco , considerando que a empresa deve ter um código de conduta ética , e que seria possível entre tantas pessoas na equipe de trabalho que deveriam estar em controle do estabelecimento poderiam impedir o ocorrido ou intervir de alguma maneira antes que tanto se agravasse , considero que há sim congruência é justo que a instituição seja responsabilizada por haver compactuado com todo o ocorrido passivamente.

Mesmo o fato de eu ter entrado lá já com o problema, entendo que não há culpa no fato de eu ter corrido ali em busca de ajuda.

Sem ironia mas não consigo deixar de mencionar que toda semana enfiam lixo em meu portão sem meu consentimento com jornais de suas promoções...

Enfim , reformulando a pergunta : no código legislativo brasileiro há algum critério que responsabilize um estabelecimento comercial de grande porte , aberto ao público, pela segurança de um indivíduo enquanto lá se encontra?

Att., Sylvia

Esta pergunta foi fechada
Há 2 anos
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