2ª via certidão de nascimento: cartório pode transcrever sem processo judicial?
Pedi ao cartório a 2ª via da minha certidão de nascimento para tirar cidadania. Sou casada. O cartório informou que a folha do livro da minha certidão está em branco. Que tenho que entrar com processo judicial. Acontece que tenho cópia da minha certidão e todos os meu documentos para comprovar os dados. O cartório pode transcrever o meu documento sem precisar passar pelo processo judicial? Qual o procedimento mais ágil e menos oneroso nesse caso? Obrigada!
ANA
Necessário ser pela via judicial através de ação de retificação de suprimento de registro civil eletrônica promovida por advogado. Pelos foruns do Estado de SP o processo é muito rápido. Pode ser pelo forum da cidade onde você reside. Não podemos dar mais informações por aqui.
HERBERT C. TURBUK - OAB/SP 138.496 Advogado de Alteração de Nomes e Sobrenomes