Convenção x Assembleia: Qual Regra Prevalece?
Boa tarde ocorreu em nosso Condomínio a seguinte situação:
1- Foi aprovado uma Convenção do Condomínio com uma regra para um determinado Item/Parágrafo dessa Convenção. 2- Tempo depois, foi aprovado em uma Assembleia uma nova regra para esse mesmo Item/Parágrafo da Convenção. 3- A Convenção não foi alterada com essa nova regra aprovada na Assembleia acima (2) 4- Foi solicitado agora uma nova Assembleia para cumprir a regra que consta nesse mesmo Item/Paragrafo da Convenção sem considerar a nova regra aprovada na Assembleia (2),
Qual regra deve ser realmente considerada e alterada nessa nova Assembleia? A regra que ainda consta na Convenção ou a nova regra que foi modificada e aprovada na Assembleia (2) ?
Qualquer alteração na Convenção deve ser aprovada por ao menos 2/3 (dois terços) dos condôminos (veja: não são 2/3 dos presentes na assembleia).
A alteração da matéria foi aprovada por esse quórum? Se não foi, a "nova" regra não tem o condão de alterar a Convenção, que permanece como antes.
Outra coisa: todos os condôminos foram regularmente convocados para a assembleia em questão? E da pauta constou a matéria cuja alteração seria votada?
Vamos lá: alteração de convenção não carece mais de registro porém precisa seguir todos os trâmites legais para ser válida. Por 2/3 dos condôminos significa que as unidades de mais de um dono todos os donos devem assinar a escritura da convenção; unidades ainda financiadas os bancos detentores da alienação devem ser convocados para a assembleia e caso a unidade financiada fizer parte desses 2/3 dos favoráveis o banco financeiro tem que concordar também.
Veja que não é 100% dos presentes em assembleia, é 2/3 da massa condominial. Como é mais de provável que as regras não foram rigorosamente cumpridas, meu melhor conselho a vocês é que aproveitem a facilidade da assembleia virtual e em sessão permanente e busquem discutir novamente a matéria.
Lembrando que algumas cláusulas não podem ser mudadas sem a unanimidade: por exemplo: se pretentem tornar determinadas as vagas que atualmente são por rodízio.
Pois é!
A resposta do consulente não fica clara.
"A convenção foi aprovada por 100% dos condôminos".
A pergunta foi se a NOVA REGRA (e não a convenção) foi aprovada pelo quórum de 2/3 da TOTALIDADE dos condôminos que integram o condomínio.
"100% dos condôminos" trazidos na resposta não esclarece se foram 100% dos presentes na Assembleia ou se 100% do condomínio (o que seria um "milagre na Terra", pois é mais fácil achar pelo em ovo do que um condomínio inteiro atingir unanimidade em uma votação).
Não respondeu também sobre a convocação de todos e nem sobre se a matéria constou na pauta.
A convenção foi aprovada por Todos os condôminos proprietários. A assembleia e nova regra não foi aprovada por Todos os condôminos proprietários (apenas pelos presentes na assembleia). Mas tranquilo pessoal..... creio que as informações aqui fornecidas já são suficientes para esclarecer o que devemos fazer daqui em diante..... Esse dispositivo do JUS ao qual nos foi dado acesso para postar essas dúvidas é muito especial. Gratidão imensa a Todos pelo Suporte e Atenção.