Dúvidas Imóveis

Convenção x Assembleia: Qual Regra Prevalece?

Há 2 anos ·
Link

Boa tarde ocorreu em nosso Condomínio a seguinte situação:

1- Foi aprovado uma Convenção do Condomínio com uma regra para um determinado Item/Parágrafo dessa Convenção. 2- Tempo depois, foi aprovado em uma Assembleia uma nova regra para esse mesmo Item/Parágrafo da Convenção. 3- A Convenção não foi alterada com essa nova regra aprovada na Assembleia acima (2) 4- Foi solicitado agora uma nova Assembleia para cumprir a regra que consta nesse mesmo Item/Paragrafo da Convenção sem considerar a nova regra aprovada na Assembleia (2),

Qual regra deve ser realmente considerada e alterada nessa nova Assembleia? A regra que ainda consta na Convenção ou a nova regra que foi modificada e aprovada na Assembleia (2) ?

6 Respostas
Hen_BH
Advertido
Há 2 anos ·
Link
· Editado

Qualquer alteração na Convenção deve ser aprovada por ao menos 2/3 (dois terços) dos condôminos (veja: não são 2/3 dos presentes na assembleia).

A alteração da matéria foi aprovada por esse quórum? Se não foi, a "nova" regra não tem o condão de alterar a Convenção, que permanece como antes.

Outra coisa: todos os condôminos foram regularmente convocados para a assembleia em questão? E da pauta constou a matéria cuja alteração seria votada?

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
Link

Boa noite. A convenção foi aprovada por 100% dos condôminos, porém esqueci de mencionar que a mudança da regra aqui mencionada na 1a Assembleia foi atualizada no Regimento Interno e não na Convenção.

fauve
Advertido
Há 2 anos ·
Link

Vamos lá: alteração de convenção não carece mais de registro porém precisa seguir todos os trâmites legais para ser válida. Por 2/3 dos condôminos significa que as unidades de mais de um dono todos os donos devem assinar a escritura da convenção; unidades ainda financiadas os bancos detentores da alienação devem ser convocados para a assembleia e caso a unidade financiada fizer parte desses 2/3 dos favoráveis o banco financeiro tem que concordar também.

Veja que não é 100% dos presentes em assembleia, é 2/3 da massa condominial. Como é mais de provável que as regras não foram rigorosamente cumpridas, meu melhor conselho a vocês é que aproveitem a facilidade da assembleia virtual e em sessão permanente e busquem discutir novamente a matéria.

Lembrando que algumas cláusulas não podem ser mudadas sem a unanimidade: por exemplo: se pretentem tornar determinadas as vagas que atualmente são por rodízio.

fauve
Advertido
Há 2 anos ·
Link

Só agora vi sua segunda postagem: matéria de convenção não é mudada por RI, que alias também é uma matéria convencional obrigatória.

Hen_BH
Advertido
Há 2 anos ·
Link

Pois é!

A resposta do consulente não fica clara.

"A convenção foi aprovada por 100% dos condôminos".

A pergunta foi se a NOVA REGRA (e não a convenção) foi aprovada pelo quórum de 2/3 da TOTALIDADE dos condôminos que integram o condomínio.

"100% dos condôminos" trazidos na resposta não esclarece se foram 100% dos presentes na Assembleia ou se 100% do condomínio (o que seria um "milagre na Terra", pois é mais fácil achar pelo em ovo do que um condomínio inteiro atingir unanimidade em uma votação).

Não respondeu também sobre a convocação de todos e nem sobre se a matéria constou na pauta.

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
Link

A convenção foi aprovada por Todos os condôminos proprietários. A assembleia e nova regra não foi aprovada por Todos os condôminos proprietários (apenas pelos presentes na assembleia). Mas tranquilo pessoal..... creio que as informações aqui fornecidas já são suficientes para esclarecer o que devemos fazer daqui em diante..... Esse dispositivo do JUS ao qual nos foi dado acesso para postar essas dúvidas é muito especial. Gratidão imensa a Todos pelo Suporte e Atenção.

Esta pergunta foi fechada
Há 2 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos