Guarda compartilhada com pai com medida protetiva?
o pai pode ter a guarda compartilhada, se a mãe tem um pedido de medida protetiva contra o pai? e com provas, de que ele não tem condições (psicólogicas) pra ficar com o filho? a justiça dá o direito do pai passar 15 dias com a criança? detalhe: a criança é um bebê, de 5 meses e é amamentado pelo leite materno.
A guarda compartilhada nada a ver com medida protetiva...cabe ao juiz se aceitar a guarda compartilhada definir a forma como será o o contato para o exercício da guarda compartilhada e na confunda guarda compartilhada com residência alternada. E nessa idade dificilmente será determinada a a guarda compartilhada.
Dificilmente a justiça determina guarda compartilhada havendo medida protetiva. PORÉM O DIREITO DE CONVIVÊNCIA O PAI MANTÉM. Com cinco meses a criança não vive só de peito e já tem idade de creche então é perfeitamente viável que passe algumas horas com o pai, por enquanto sem pernoites. Claro que terão que administrar a medida protetiva então uma avó que se comprometa a retirar a criança na sua casa e devolvê-la já resolve essa questão. Pernoites e metade das férias costumam acontecer apenas a partir dos dois anos.Ou, como alternativa, você leva a criança em algum centro de visitação indicado pelo fórum. É ver o que o juiz decide. A criança tem o direito de conviver com o pai e a família paterna.
De concreto: o pai não perde a convivência com o filho, e não perde o poder familiar. Numa guarda unilateral o genitot que não a detém tem o dever legal de fiscalizar o bem estar da criança.
Boa sorte