Faltas e advertência durante aviso prévio. Ponto eletrônico sem segunda via.
Pedi demissão e estou cumprindo aviso prévio. Porém, dois dias na semana, solicitei para sair mais cedo. Fui informada de que não poderia fazer isso, porque poderia gerar falta e desconto. Informei que sabia do desconto e que estava tudo bem descontar. Porém, recebi uma advertência pelas horas que saí mais cedo e pela falta de 1 dia.
A empresa pode me mandar embora, mesmo eu só faltando meio período da minha carga?
Outra dúvida, a empresa possui ponto eletrônico, porém o mesmo não emiti segunda via impressa. Como proceder?
O período do aviso prévio também integra o contrato de trabalho. Assim, qualquer tipo de conduta irregular do empregado praticada durante o aviso é passível de penalidades, inclusive dispensa por justa causa.
Em outras palavras, o contrato de trabalho "só termina quando acaba". E durante o cumprimento do aviso ele ainda não terminou.
Você mesma disse que as saídas mais cedo não foram autorizadas. Então temos aí claramente o cometimento de falta funcional, pois "avisar" que vai antecipar a saída não equivale a ter sido autorizada (como de fato não foi).
E se deixou de ir trabalhar sem justificativa, cometeu outra falta funcional.
Não há obrigatoriedade de que o empregado receba cópia do controle de ponto, pois cabe ao empregador o ônus de apresentá-lo em caso de determinação judicial ou fiscalização dos órgãos competentes.
Cometa outras faltas durante o aviso e logo poderá ser "presentada" com uma justa causa.