Dúvidas Herança

Direito de companheira pensionista, pelo INSS, à herança de falecido.

Há 2 anos ·
Link

Fui companheira de aposentado e provei, junto ao INSS em 2007, meu direito à pensão por morte, através de documentos comprobatórios de convivência e mútua assistência, solicitados pelo INSS na época. Os filhos herdeiros do primeiro casamento do meu falecido companheiro não abriram inventário até hoje. Meu companheiro deixou 3 bens imóveis, sendo somente um com impostos regularizados. Os filhos herdeiros desejam, fazer o inventário agora, depois de 17 anos, da morte. Entraram em contato comigo, dizendo que para esse inventário seja aberto, precisam da minha renúncia à herança, para que os bens imóveis sejam vendidos. Acontece que na época da morte, fui excluída como herdeira pois atestaram a minha legibilidade para tal. Não tenho união estável. Pergunto se é procedente eu ter direito à divisão de praxe, da herança em questão? Agradeço imensamente o retorno com uma orientação e explicação.

3 Respostas
Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
Link
· Melhor resposta

O que vc deve fazer é procurar pessoalmente advogado .smj vc na época do falecimento não seria herdeira na condição de meeira. Mas herdaria por cabeça na parte do falecido ex Filhos herdaria 50% dos bens ...o pai 50% ocorrendo o óbito do marido vc não herdaria 50% fez 5 herdeiros vc herdaria 1/5 da herança.

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
Link

Os bens foram adquiridos anteriormente a união com vc?

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
Link

Bom dia. Sim, os bens imóveis foram herdados, pelo companheiro falecido, antes do período de convivência comigo. Caracterizando, na época do falecimento, o não direito meu à essa herança junto com os filhos dele. Acontece que agora, resolveram abrir o inventário, depois de 17 anos, para vender um ou mais imóveis. Insistem que tenho direito e que tenho que renunciar a ele para que tudo se efetive. Então, preciso de uma confirmação, de especialista, de que não tenho direito à essa herança e nem sou entrave para os objetivo deles. Só tenho direito à pensão por morte, porque pude comprovar, junto ao INSS, convivência por anos e mútua assistência até o fim. Agradeço, sobremaneira, retorno com essa confirmação, se verdadeira for.

Esta pergunta foi fechada
Há 2 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos