Prescrição do Tombamento: Ação Declaratória?
Ato de Tombamento feito em imóvel através de Decreto lei, falta de notificação tombamento feito em 2000. cabe ação declarat´ria de nulidade de ato administrativo ou já prescreveu
Entendo que o prazo seria decadencial e não prescricional, de 15 dias após a notificação. Não haveria que se falar em nulidade do ato administrativo, uma possibilidade seria a nulidade da inscrição no tombo histórico, mas é preciso ter a certeza que naquela época notificação não houve. É comum as pessoas esquecerem; outro ponto é que sabendo do tombamento entendo que pode ser considerado notificado por qualquer meio, então deve atentar se houve comprovação por qualquer meio que o proprietário do imóvel tenha sabido do tombamento e, por fim conseguindo todas as etapas no máximo poderá fazer a impugnação. Salvo melhor juízo,
Em tempo, visto o exposto e, na falta de notificação o prazo decadencial não começou a correr não havendo que se falar em declaratória ou constitutiva para tal. No caso da nulidade de inscrição, entendo que se o prazo não correu, decadência não houve e portanto a ação para nulidade seria meramente declaratória.