Dúvidas Imóveis

Direitos do inquilino em caso de leilão.

Há 2 anos ·
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Qual direito tenho como inquilino quando o apartamento que aluguei foi leiloado? Aluguei recentemente um apartamento, tenho quase 2 meses aqui e recebi uma notificação dos novos donos que o apartamento foi arrematado. Não sabíamos disso, e a imobiliária alega que não sabia também. Ela não deveria saber antes e me alugar? Entramos em contato com a imobiliária que parece confusa, uma hora diz que os novos donos querem manter o aluguel, outra hora dizem que a dona(antiga dona) ainda é dona e por isso não há quebra de contrato. Estou confuso, e inseguro, quero sair daqui! Mas há uma quebra de contrato, certo? A imobiliária tem que se responsabilizar por alugar uma apartamento em leilão? Eu tenho direito a multa de rescisão? Quais são os meus direitos, tenho que simplesmente sair, acabei de investir em seguros, aluguel, comprei coisas para o apt...

1 Resposta
Hen_BH
Advertido
Há 2 anos ·
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· Editado

Nada impede a locação de um imóvel oriundo de leilão. Mas é essencial que a imobiliária e/ou o locador informe essa circunstância ao locatário.

Independente disso, você mesmo tinha como saber se o imóvel era objeto de leilão antes de locá-lo, uma vez que o número do processo judicial que originou o leilão é (ou deveria ser) averbado na matrícula do imóvel, sendo acessível a qualquer pessoa.

Bastaria ter ido ao Cartório do Registro do imóvel e solicitado uma certidão da matrícula.

Uma vez alienado o imóvel, os novos proprietários podem manter a locação, ou podem requerer que você o entregue em 90 dias.

Nesse último caso não se configura quebra de contrato, e portanto você não terá direito de receber deles qualquer pagamento a título de multa ou indenização. Isso porque tal direito dos novos donos é previsto em lei.

A única hipótese em que eles teriam de respeitar o contrato até o seu termo final seria se nele houvesse cláusula de vigência da locação em caso de alienação, e etivesse averbado junto à matrícula do imóvel.

Nada impede, entretanto, que você possa discutir eventual anulação do negócio e mesmo o direito de indenização contra a imobiliária e/ou antigo proprietário por ocultar (e isso você deverá provar) informação relevante sobre o objeto do contrato ("dolus malus").

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Há 2 anos
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