Inventário e Testamento para Proteção Patrimonial
Meu pai tem 83 anos, tem problemas de saude e requer cuidados especiais, minha mae e faleciada a 15 anos e meu pai nao fez o inventario, meus 2 irmaos tambem sao falecidos, sou unica herdeira viva. Meu pai possui 9 casas em Sao Paulo (Capital), 1 ele mora e 8 ele aluga, tem um Sitio no interiro de SP, e um carro ano 2018 (semi novo, kilometragem baixa). Embora nao tenha necessidade, o ajudo financeiramente, pago uma pessoa para cuidar dele em casa, (cozinhar, cuidar da casa, fazer companhia, enfim, morar na casa com ele, pago uma pessoa para acompanha-lo as consultas medicas, pago uma pessoa para cuidar do Sitio dele, ainda o ajudo com a alimentacao mensal. Nao moro no Brasil, e sempre que ele aceita o tragro uma vez por ano para ficar comigo , meu pai receberia aproximadamente R$10.000,00 (Dez Mil Reais) entre aluguel e aposentadoria, mas alguns inquilinos ja ficaram ate 1 ano sem pagar o aluguel, e algumas pessoas pedem dinheiro a ele ( como caridade), e agora tem uma mulher de 42 anos querendo se casar com ele. Posso juridicamente obriga-lo a fazer o inventario? Posso exigir que ele faca um testamento em vida para proteger o nosso patrimonio? (nosso pq o tempo em que passei no exterior mandei dinheiro para que ele construisse mais da metade do que ele tem), e nao acho justo que uma pesso oportunista venha tirar o que conseguimos com tanto sacrificio. Desde ja agradeco qualquer orientacao que eu obtiver. PS; Meu pai e lucido, mas nao admistro bem o dinheiro, as pessoas o enganam por conta da idade ( isso nao acontecia qdo era jovem).
Não, você não pode obriga-lo a fazer testamento. Já deveria ter aberto o inventário da sua mãe há 15 anos atrás. Claro que ser a única herdeira viva não significa ser a única herdeira, porque é preciso levar em consideração os herdeiros dos seus irmãos mortos. Por enquanto, pela idade do seu pai, casamento só pelo regime de separação obrigatória de bens, mas existe projeto de mudança de lei.
Lembrando que o o STF, em sede de repercussão geral, fixou a seginte tese:
Tema 1.236:
“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública".
Ou seja: no silêncio dos nubentes/companheiros, havendo um deles com 70 anos ou mais, vigora o regime de separação total de bens.
Mas podem eles, por meio de escritura pública, escolher livremente outro regime.