Direito à casa em união estável sem registro.
Ola minha mãe e viúva , há seis anos ela possui uma união estável sem registro .será que o companheiro que ela está vivendo uma união estável tem direito ao imóvel (casa) . Minha mãe tem três filhos .
Minha mãe e viúva do meu falecido pai .os filhos cresceram e ela arrumou uma pessoa para qual tem uma união estável sem casamento .. a casa que moramos ela já tinha muito antes de se relacionar com essa união estável . Neste caso meu padrasto ele tem direito parte da casa ou a tomar .mesmo sem ter feito nada no imóvel o imóvel já existia antes dele .
art. 1.832 do CC, ao disciplinar o quinhão do cônjuge (e agora do companheiro), estabelece caber à convivente supérstite quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, e que não poderá, a sua quota, ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer. Sua vivia em união estável mesmo que essa união não tenha sido formalizada por "contrat" neste caso o regime é o de comunhão parcial de bens...se tivesse ocorrido separação aí seu padrasto não tinha direito a nada. Ocorreu o óbito 50% desse imóvel já seria dos filhos de sua mãe...os outros 50% agora serão divididos entre os filhos e o padrasto. Se são 5 herdeiros incluindo o padrasto ele herdará 1/5 desse imovel