Regime de casamento na certidão influencia na partilha?
Na certidão de casamento não consta o regime de casamento O casamento foi em 89 fui e peguei a segunda via veio com regime de comunhão universal de bens estou me divorciado e por lei tenho direito a metade da herança do ex marido
Obrigado por me dar a oportunidade de abordar sua dúvida com precisão, gentileza e embasamento jurídico.
Se o casamento foi em comunhão universal de bens e você está divorciado, tem direito a metade da herança do ex-marido, conforme a legislação brasileira. Mesmo com a ausência do regime na certidão original, a segunda via confirmando a comunhão universal é válida. A herança deve ser dividida conforme o regime de bens estabelecido.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO 234º,