Direito de visitar neto aos finais de semana?
TENHO UM NETO MAS A MINHA NORA NAO DEIXA TRAZER MEU NETO PARA PASAR FINAL DE SEMANA..MAS COM A OUTRA AVO.ELA DEIXA GOSTARIA DE SABEE SE TENHO.DIREITO.. DE BUSCALO
Você está sendo impedida de visitar a criança ou apenas não pode levar a criança para pernoitar contigo? Veja bem, se o casal vive em harmonia então é o casal quem decide sobre eventuais dormidas da criança fora de casa. Quem sabe ela (criança) tenha uma convivência maior com a avó materna? O que exatamente está acontecendo que aborrece você? Já conversou com seu filho?
Você já ouviu o ditado bem antigo que dizia que quem casa uma filha ganha um filho e quem casa um filho perde um filho? Na nossa sociedade não é incomum que a avó materna participe mais ativamente da vida dos netos do que a avó paterna. Usualmente inclusive é a mãe quem acompanha a filha na maternidade. E a mãe quem ajuda nos cuidados com o bebê nos primeiros meses de vida.
Pelo seu relato me parece que você está com ciumes, mas não estão negando a você o direito de visitar seu neto. Judicialize se quiser. Não espere que o casal brigue por sua causa. Que idade tem a criança?
Fosse eu a mãe dessa criança e com certeza a briga chegaria até a última instância possível. AVÓ É VISITA. Se for contar o tempo real que a criança passa com a mãe e o pai (deduzidas as horas que a criança passa na escola e os pais no trabalho + as horas de sono) resta quanto tempo para a convivência familiar? E vem alguém querendo tirar a criança de dentro de casa para privar os pais de alguns finais de semana???
Quer ela ganhe a causa, quer não, judicializar a questão pode afasta-la mais ainda da criança e quem sabe do filho. O casal sempre pode mudar-se para longe dela. Ou o casal pode divorciar-se e papai e vovó apenas verão o pimpolho em finais de semanas alternados.
Espero que o bom senso prevaleça.
redação do artigo 1.589 do Código Civil (Lei 10.406/2002) diz:"O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente".
Sim, eu entendo. Direito de visita. Entretanto não está sendo negado à avó o direito de visita. O que ela quer é tirar a criança de casa e passar os finais de semana com ela. Só porque a "outra avó" convive mais tempo com a criança. Repito: ela é visita na casa do filho; e visita demais perturba.
O que ela parece não entender é que quase sempre o relacionamento mãe-filha será maior do que o relacionamento sogra-nora.