Extravio e entrega duplicada de encomenda. Devolução do produto consumido.
Em Abril/24 uma encomenda, depois de muito atraso se extraviou, segundo a transportadora. Entrei em contato com a empresa , onde fiz a compra, e a mesma disse que a transportadora já havia notificado o extravio e me enviou o produto em questão. Em um dia chegou, via Sedex, meu produto. No dia seguinte, aquele mesmo produto que estava extraviado, nos foi entregue pela transportadora. Avisei a empresa sobre a duplicidade no mesmo dia. A mesma me informou que iria avisar a transportadora para que a encomenda entregue em duplicidade fosse retirada. Após dois meses aguardando essa retirada resolvi utilizar o produto e agora, três meses depois , a transportadora está querendo retirar esse produto. Tenho a obrigação de devolver o valor total da nota fiscal uma vez que o produto já foi consumido. Produto em questão suplementos alimentar.