Comportamentos perturbadores em pensionato: prazo de mudança menor que um mês possível?
O cenário é um pensionato. Um dos moradores tem apresentado diversos comportamentos que incomoda a todos os outros moradores, que o evitam. Esses comportamentos vão de falas misoginas, homofóbicas, racistas, a piadas que causam desconforto a todos, provocações sutis em forma de humor e a conversas estranhas sobre estupro e etc que tem causado medo nos outros moradores que temem pelo que esse morador seja capaz de fazer. Eles temem que ao falarem sobre a não renovação de contrato suas vidas possam está de alguma maneira ameaçadas. Existe a possibilidade dessa pessoa ter menos dias para se mudar do que um mês?
Em outros lugares que a pessoa morou, os moradores contaram histórias semelhantes e compartilhavam do mesmo medo e temor pela segurança que o da casa atual.
Estou feliz por poder compartilhar uma resposta correta, objetiva e jurídica.
Sim, é possível exigir a desocupação do imóvel em prazo menor que um mês, especialmente em casos de comportamento abusivo e que comprometa a segurança dos moradores. Os demais residentes podem entrar com uma ação judicial para rescisão contratual por justa causa, alegando perturbação e risco à integridade, baseando-se em princípios de proteção à segurança e dignidade.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO 197º