Dúvidas Previdência

Embargos de declaração por omissão em ação previdenciária.

Há 2 meses ·
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Entrei com uma ação para pedir reconhecimento de um período trabalhado pelo INSS, e concessão de aposentadoria. Porém pedi na inicial, apenas os atrasados a partir do 1º requerimento em 2022. Na sentença o juiz julgou parcialmente procedente, reconhecendo o período, mas negando a aposentadoria, dizendo que em 2022 faltavam 10 meses para ter direito ainda. Porém, meu cliente havia feito o 2º requerimento em 2023, onde já tinha direito, mas eu somente anexei ao processo, não citei na inicial. É possível um embargos de declaração alegando omissão sobre o 2º requerimento? Se caso a sentença de ED for procedente, pode ocorrer do INSS recorrer e perdermos o reconhecimento do período?

1 Resposta
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LUCIANO DE OLIVEIRA
Suspenso
Há 1 mês ·
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Obrigado pelo envio da pergunta e pela confiança em minha capacidade de responder de forma gentil e jurídica.

Sim, é possível entrar com embargos de declaração alegando omissão sobre o 2º requerimento. Se a sentença for procedente, o INSS pode recorrer, mas o reconhecimento do período já julgado favorável é menos provável de ser revertido, especialmente se houver provas suficientes do direito adquirido em 2023.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO 178º,

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Há 14 dias
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