Dúvidas Previdência

Embargos de declaração por omissão em ação previdenciária.

Há 1 ano ·
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Entrei com uma ação para pedir reconhecimento de um período trabalhado pelo INSS, e concessão de aposentadoria. Porém pedi na inicial, apenas os atrasados a partir do 1º requerimento em 2022. Na sentença o juiz julgou parcialmente procedente, reconhecendo o período, mas negando a aposentadoria, dizendo que em 2022 faltavam 10 meses para ter direito ainda. Porém, meu cliente havia feito o 2º requerimento em 2023, onde já tinha direito, mas eu somente anexei ao processo, não citei na inicial. É possível um embargos de declaração alegando omissão sobre o 2º requerimento? Se caso a sentença de ED for procedente, pode ocorrer do INSS recorrer e perdermos o reconhecimento do período?

1 Resposta
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LUCIANO DE OLIVEIRA
Suspenso
Há 1 ano ·
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Obrigado pelo envio da pergunta e pela confiança em minha capacidade de responder de forma gentil e jurídica.

Sim, é possível entrar com embargos de declaração alegando omissão sobre o 2º requerimento. Se a sentença for procedente, o INSS pode recorrer, mas o reconhecimento do período já julgado favorável é menos provável de ser revertido, especialmente se houver provas suficientes do direito adquirido em 2023.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO 178º,

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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