Embargos de declaração por omissão em ação previdenciária.
Entrei com uma ação para pedir reconhecimento de um período trabalhado pelo INSS, e concessão de aposentadoria. Porém pedi na inicial, apenas os atrasados a partir do 1º requerimento em 2022. Na sentença o juiz julgou parcialmente procedente, reconhecendo o período, mas negando a aposentadoria, dizendo que em 2022 faltavam 10 meses para ter direito ainda. Porém, meu cliente havia feito o 2º requerimento em 2023, onde já tinha direito, mas eu somente anexei ao processo, não citei na inicial. É possível um embargos de declaração alegando omissão sobre o 2º requerimento? Se caso a sentença de ED for procedente, pode ocorrer do INSS recorrer e perdermos o reconhecimento do período?
Obrigado pelo envio da pergunta e pela confiança em minha capacidade de responder de forma gentil e jurídica.
Sim, é possível entrar com embargos de declaração alegando omissão sobre o 2º requerimento. Se a sentença for procedente, o INSS pode recorrer, mas o reconhecimento do período já julgado favorável é menos provável de ser revertido, especialmente se houver provas suficientes do direito adquirido em 2023.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO 178º,