Guarda do irmão autista em caso de falecimento da mãe.
Tenho 15 anos, minha mãe se casou duas vezes, o primeiro casamento resultou em mim e o segundo no meu irmão, TEA (Autista) 2 anos e 7, nível 3 de suporte no momento. O pai do meu irmão, não é uma pessoa boa e esta na justiça por abuso sexual, porém como andam as coisas não acredito que esse processo dará em algo, meu irmão não pode conviver com ele de forma alguma. Se algum dia minha mãe falecesse (Eu sendo, ou não, menor de idade) a guarda do meu irmão iria pra mim? Falando de forma emocional agora, sofro de depressão e ansiedade grave a alguns anos, o amo muito, mas não tenho nenhuma estrutura mental para isso. Eu seria uma pessoa horrível se n pegasse a guarda dele?
Agradeço pela chance de responder sua pergunta com precisão, gentileza e embasamento legal.
Não, você não seria uma pessoa horrível. A guarda do seu irmão seria decidida pelo juiz, considerando o melhor interesse dele. Sua condição emocional e mental seria levada em conta. Outros familiares ou um tutor legal poderiam ser designados para cuidar dele, garantindo seu bem-estar, pois com apenas 15 anos você não pode ter a guarda de outra pessoa.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO 176º,