Despesas extras: pagar condomínio da garagem?
Eu aluguei um imóvel por meio de uma imobiliária. O contrato estabelece que eu devo arcar com todas as taxas e despesas relativas ao imóvel. Recentemente, a imobiliária entrou em contato comigo e me informou que eu deveria pagar o condomínio relativo à garagem. Porém, quando eu aluguei o imóvel em momento algum fui avisado de que teria que arcar com essa despesa. É importante mencionar que o contrato em momento algum cita a vaga da garagem. A pergunta é: tenho o dever de pagar?
A vaga de garagem é autônoma (possui matrícula própria no RGI)? Ou é acessória, vinculada ao imóvel como uma parte integrante dele?
Se se trata do primeiro caso, ela é imóvel autônomo em relação à casa/apartamento. E por esse motivo, para que se considere locada junto com o imóvel, deve haver a sua previsão expressa naquele contrato, inclusive no que toca às despesas decorrentes da sua locação.
Se por outro lado, a vaga é mera parte integrante do imóvel, não ha necessidade de que o contrato a preveja expressamente, considerando a regra de que o acessório acompanha o principal.
E nesse caso, se ela, mesmo sendo mero acessório, gera despesas separadas no condomínio, e o contrato reza que cabe a você tais despesas, deve pagar.