Mudança de sindicato: direitos mantidos? Reajuste proporcional?
Boa noite! A empresa foi desenquadrada de um sindicato e teve que se associar em outro. Como funciona essa alteração? Os direitos do antigo sindicato devem ser obrigatoriamente mantidos? Além disso, o mês de referência para reajuste é diferente, o do sindicato anterior era em maio (05/2024 a 05/2025) e do atual em dezembro (12/2023 a 12/2024). Então, como é feita essa conta proporcional do dissídio?
Obrigado pela sua pergunta. Que Deus abençoe seu trabalho com muita prosperidade.
Com a mudança de sindicato, a empresa deve seguir as normas e convenções do novo sindicato a partir da data de associação. Os direitos garantidos pelo antigo sindicato não são automaticamente mantidos, e o reajuste será proporcional aos meses trabalhados sob cada convenção. Para o dissídio, calcula-se a diferença entre as duas convenções considerando os períodos de vigência e a data da mudança.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO 154º,