Negativa de seguro por morte de ex-sogra: prazo para ação?
Boa tarde, preciso de uma informação Minha ex-sogra tinha um financiamento com a CDHU, contrato assinado em 2016, onde a seguradora se nega a quitar o apto por morte. Qdo preencheu a DPS, ela informou alguns problemas de saúde, sendo eles: Pressão Alta, Problema de bexiga, Cirurgia de coração, tireóide, e assinou que estava ciente que o seguro não daria cobertura a eventos relacionados a doenças contraídas anteriormente a data da assinatura do contrato. Em fevereiro de 2024 ela faleceu de Sepse de foco abdominal, Hipertensão Arterial sistemica e diabettes (consta no atestado de óbito), encaminhamos o atestado de óbito a cdhu , e recebemos uma negativa do seguro, alegando que uma das causa da morte consta na DSP. Mesmo assim solicitamos ao hospital o prontuário médico e enviamos a seguradora, que no mesmo dia me retornou com outra negativa, será que houve tempo hábil pra análise de um prontuário de 227 páginas??? No prontuário consta que ela tinha cancêr e teve hipotensão arterial, não entendi pq no atestado consta hipertensão arterial... A questão é a seguinte: será que cabe uma ação pra reverter essa negativa? alugamos o apto pra poder custear as prestações já que não temos condições de arcar com essa despesa, e me foi informado que não poderia ter sido locado, por não ter autorização da CDHU (consta no contrato), preciso saber quanto tempo tenho pra entrar com a ação contra a seguradora??