Salário abaixo do mínimo, o que fazer?
Trabalho das 06:00 AM as 12:00 e só recebo meio salário mínimo! Tá certo isso? Quanto eu deveria receber? Obs: Estou de carteira assinada
Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
1° O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.