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Resposta
Muito obrigado pela pergunta. Que Deus sempre abençoe e guie seu trabalho.
Se o carro está registrado apenas em seu nome, legalmente, ele é sua propriedade exclusiva. Sua mãe só terá direito a metade se puder comprovar, judicialmente, que contribuiu financeiramente para a compra do veículo. Caso contrário, ela não tem direito a qualquer parte do carro. Consulte um advogado para orientações específicas sobre o caso.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO 134º
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Há 25 dias