Certidão de nascimento com erro no nome. Como corrigir?
Ola, boa noite ! Estou de posse da certidão original meu filho que está correta nome dele, e dos pais . Porém está muito danificada (emitida em 1987 ano nascimento ) pelo tempo . Daí , num determinado tempo depois 2001 , ele mesmo foi ao cartório pedir 2 via . Recebeu e não percebeu que desta vez , o meu nome saiu errado , invés de Rita de Cácia ( consta no original ) , saiu Rita de Cássia e ficou assim pois não percebeu mesmo. Daí , por diante, perdendo todos os documentos , pegou essa segunda via e retirou todos os outros documentos e por "tabela " saíram com meu nome errado , include passaporte na época viajando turismo para Europa . Agora , resolveu se casar estrangeira e vão viajar para junto da família dela na Itália . Quanto a exigência dos documentos , inclue a tal certidão de nascimento( emitida segunda via em 2001) porém atualizada . Eis a questão , o cartório simplesmente emitiu atualizada com AGORA o meu nome correto e ele que se vire pra pagar a emissão de todos os documentos , inclusive o passaporte que vai custar uma fortuna . Então , quais providências devemos tomar para não pagar já que o erro ficou evidente que foi do cartório , e quanto ao passaporte, a retificação é feita no próprio documento ,mediante nova identidade corrigida , ou vão emitir outro ? Nessa segunda opção se for a única alternativa ,ele pode perder os prazos para apresentar os documentos que consulado exigiu e aí não tem como viagerem na data agendada e TODA programação vai por água abaixo , vai ser um trastorno se esse passaporte chegar dentro dos prazos normais corrigido . Quais orientações vcs podem nos dá , para o passo a passo a fim de não ter esse "ônus " para nós por conta erro do cartório ? Fico no aguardo das possíveis orientações via email já informado nessa mensagem . Grata , Rita de Cácia ( mãe).
Houve, nesse caso, culpa concorrente. Ou seja, tanto do cartório quanto de quem deveria ter conferido o documento e não o fez.
Se no registro civil de nascimento original dele o seu nome é grafado CÁCIA, é com esse nome que qualquer via da respectiva certidão deve (ou deveria) ser emitida. Aí residiu, ao menos em teoria, o erro do cartório.
Por outro lado, cabe sempre ao interessado, titular do documento, ou ao responsável legal, quando menor, conferir a exatidão dos dados pessoais de qualquer documento no exato momento em que é expedido de forma presencial.
Assim, ele (ou o responsável legal) deveria ter conferido e verificado eventuais inconsistências nos dados dele ainda dentro do cartório, o que possibilitaria que houvesse correção imediata e sem custos.
Como não o fez, concorreu também com a ocorrência dos transtornos agora experimentados.
E ainda foi apresentada aos demais órgãos a certidão com erro, o qual foi replicado em todos eles.
Ao que tudo indica, não houve conferência dos demais documentos no momento da emissão, pois no primeiro documento emitido com grafia errada, ele deveria ter ido ao cartório emitir nova certidão retificada antes de continuar na emissão dos demais.
Nessas circunstâncias, não vejo sequer êxito em eventual processo contra o cartório, considerando que a certidão com erro foi emitida em 2001, o que redunda, ao menos em tese, em prescrição de de eventual pretensão de indenização, depois de 23 anos.
Assim, só resta arcar com os custos da emissão de nova certidão e dos demais documentos com o dado materno corrigido, tendo-se, dessa vez, o cuidado de conferir a sua exatidão no momento da emissão.