Negação de cuidados a idosos: leis e orientações
Ola Enfim estamos c um caso de negação de cuidados a idosos Um casal de paciente uma senhora de 92 ela c alzheimer grau 2 e um senhor de ,95 anos no começo de demência .. Os dois moram sozinho a família monitora eles através de câmeras Nós serviços foram contratado sora auxiliar c eles a paciente c alzheimer e maleável se tem alguém c ela ou não até msm c TDS a negações que engloba banhos / unhas / fazer alimentação etc ate lidamos normal Mas o problema e o vozinho ele se nega totalmente de ter alguém no dia dia c eles .. Se nega totalmente Ele alega já cuidar dela não reocisa de ninguém mas infelizmente ele tbm estára sendo cuidado futuramente .. a família questiona até deixa-Los sozinhos como era antes evitam menos problema acreditam .. Isso seria abandono ? Quais as leis que engloba o idos nestas questões pra que ele possa entender que nestes casos eles realmente são obrigado aceitar ajuda ? Ou não tem ? Poderia me auxiliar por favor . Muitas vezes chega o vizinho pegar a vozinha e levar arla pra rua pra caminhar os dois sozinhos se negando companhia .. ficam sozinhos onde moram no dia dia tbm noite e dia Queria entender melhor sobre isso por favor .. pra podermos ajuda.los da melhor forma e instruir a família no melhor a ser feito e falado pra que o vizinho entenda e aceite os cuidados com eles .. poderiam em ajudar por favor obrigada
Gratidão pela pergunta! Que Deus abençoe seu trabalho com realizações e sua família com amor.
No Brasil, a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) garante a proteção dos direitos dos idosos, incluindo o direito a cuidados e assistência. O artigo 3º destaca o direito à proteção integral e à assistência, e o artigo 5º menciona o dever da família e da sociedade de garantir esse cuidado. A negativa de cuidados pode configurar abandono, conforme o artigo 98 do Código Penal. É importante que a família busque orientação jurídica e intervenção social para garantir a segurança e o bem-estar dos idosos.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO 68º,