Posse em MG: declaração de não demissão p/ cargo público.
Para a posse em cargo público no estado de MG após concurso público, candidato aprovado e nomeado deve assinar declaração de que nunca foi demitido a bem do serviço público nas esferas federal, estadual ou municipal nos últimos 5 anos, nos termos do parágrafo único do artigo 259 da Lei Estadual n. 869/1952.
(Bom, tal parágrafo, e seu artigo, dizem:
Art. 259 – No caso do art. 249, item I, provada a boa-fé, poderá o servidor optar, obedecidas as seguintes normas:
a) tratando-se do exercício acumulado de cargo, funções ou cargos e funções do Estado, mediante simples requerimento, de próprio punho e firma reconhecida, dirigido ao Governador do Estado;
b) quando forem os cargos ou funções acumulados de esferas diversas da Administração – União, Estado, Município ou entidade autárquica, mediante requerimento, na forma da alínea anterior, e dada ciência imediata do fato à outra entidade interessada.
Parágrafo único – Se não for provada em processo administrativo a boa-fé, o servidor será demitido do cargo ou destituído da função estadual, sendo cientificado também, neste caso, a outra entidade interessada e ficando o servidor ainda inabilitado, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargos ou funções do Estado.
O artigo 249, citado no artigo 259, diz em seu item I:
Art. 249 – A pena de demissão será aplicada ao servidor que:
I – acumular, ilegalmente, cargos, funções ou cargos com funções;...)
Em uma situação na qual um candidato aprovado e nomeado no referido concurso tenha sido demitido de cargo público anterior (há menos de 5 anos) mas por razões diferentes daquela tratada na base legal da declaração que ele deverá assinar (no caso, parágrafo único do artigo 259 da lei 869/1952, artigo supracitado que trata de demissão por acúmulo ilegal de cargo; ou seja, não foi por acúmulo de cargos e funções que o candidato fora demitido em cargo público prévio), aquele candidato poderá firmar a declaração exigida para o novo cargo sem receio, ou caberia uma interpretação de que não, sob nenhuma hipótese uma declaração desta poderia ser assinada por um candidato em cujo histórico conste uma demissão a bem do serviço público, não importando que a razão da demissão anterior não seja a mesma da base legal da declaração a ser assinada na nova posse, não estando ele, portanto, apto ao novo cargo?
Obrigado
Muito obrigado pela pergunta. Que Deus ilumine seu trabalho e encha sua família de bênçãos.
Conforme a legislação brasileira, especificamente o parágrafo único do artigo 259 da Lei Estadual n. 869/1952, a declaração refere-se a demissões por acúmulo ilegal de cargos. Se a demissão anterior não foi por esse motivo, o candidato pode assinar a declaração sem receio, pois a base legal não se aplica a outras razões de demissão.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO 34º,